Dois anos e seis meses depois de ser apresentada, a denúncia da Operação Transparência contra o ex-governador Leonel Pavan (PSDB) vai se transformar em processo. Da mesma forma que aconteceu quando as investigações da Polícia Federal fulminaram a pretensão do tucano de concorrer ao governo do Estado, em 2010, a decisão tomada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça (TJSC) atrapalha os planos de Pavan de voltar ao cenário eleitoral.
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Embora não confirmasse oficialmente, o ex-governador se movimentava como pré-candidato a prefeito de Balneário Camboriú – que já governou três vezes – e liderava negociações do PSDB catarinense, como presidente estadual. Com a decisão unânime dos três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJSC de que que existem indícios suficientes de que Pavan teria agido, ainda como vice-governador, para beneficiar a empresa Arrows na Secretaria da Fazenda. Outros seis réus também vão responder a processos, entre servidores públicos e empresários.
As discussões na 2ª Câmara Criminal do TJ começaram com a manifestação dos advogados de defesa. Alexandre Neuber, que representa o empresário Marcos Pegoraro, um dos réus, afirmou que a denúncia é nula, porque as interceptações telefônicas, principal prova de acusação, nunca foram juntadas ao processo, prejudicando a atuação da defesa.
Já o advogado de Pavan, Cláudio Gastão da Rosa Filho, destacou que a denúncia não se sustenta, porque as escutas telefônicas são ilegais e falta “tipicidade”, ou seja, as condutas descritas na denúncia não correspondem ao tipo penal indicado.
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Mas, o relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, votou pela aceitação da denúncia por entender que existem indícios suficientes para justificar a abertura de uma ação penal. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, havendo indícios, a denúncia deve ser aceita para que as dúvidas sejam solucionadas ao longo do processo judicial. Tomazini considerou “precipitado” o arquivamento da denúncia no seu nascedouro.
– Trata-se de uma absolvição sumária e o não recebimento da denúncia ofusca o devido processo legal ao que o Ministério Público tem direito – assinalou.
Os outros dois integrantes da 2ª Câmara Criminal, Sérgio Izidoro Heil (presidente) e Francisco Oliveira Neto, seguiram o voto do relator. Para Heil, o recebimento da denúncia não representa um “juízo de valor”, mas o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defensa. O advogado de Pavan, anunciou que irá entrar com um habeas corpus no STJ. Segundo Gastão, a decisão do TJ “contraria toda a jurisprudência pacífica”, tanto do STJ, como do STF.
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– Vamos aguardar com muita tranquilidade o julgamento em Brasília – afirmou o criminalista.
Processo retorna à 4ª Vara Criminal da Capital
Com a decisão do TJ, o processo retornará a origem, que no caso é a 4ª Vara Criminal da Capital. Na primeira análise, em dezembro do ano passado, o juiz Alexandre da Rosa já havia rejeitado a denúncia alegando ausência de “justa causa” e nulidade das escutas telefônicas.
Para ele, não ficou comprovado qual “ato de ofício” do cargo de vice-governador que Pavan utilizou para supostamente beneficiar a empresa Arrows na Secretaria da Fazenda. Agora, o caso voltará para as mãos de Alexandre Rosa que poderá dar sequência ou se declarar impedido, repassando a ação para um juiz substituto.
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Quando o MPSC apresentou a ação, em fevereiro de 2010, Pavan ainda era vice-governador e análise de denúncia dependia de uma aprovação da Assembleia Legislativa – que foi concedida. Iniciou-se, então, a longa jornada sobre a aceitação da denúncia, que caberia a uma câmara especial do TJSC.
Às vésperas da análise, no final de março de 2010, Pavan assumiu o governo do Estado, com a renúncia de Luiz Henrique da Silveira (PMDB) para concorrer ao Senado.
Com isso, o tucano ganhou foro privilegiado e a denúncia foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Pavan completou o mandato sem que a denúncia fosse analisada. A ação chegou a ser enviada para Porto Alegre e Itajaí antes de voltar para 4ª Vara Criminal, que agora deve dar início ao processo.
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