A Defensoria Pública do Estado recomentou que as operadoras de saúde que atuam em Santa Catarina não cancelem planos de famílias inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus.
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O órgão também orientou que os contratos cancelados depois de 19 de março por conta de falta de pagamento sejam reestabelecidos e que a negociação seja facilitada, com possibilidade de parcelamento.
As recomendações foram feitas pelo Grupo de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade (GAPV) da Defensora Pública, em um documento enviado à Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
A Defensoria também orientou os planos de saúde a permitirem tratamentos médicos prescritos independentemente do cumprimento do prazo de carência de 180 dias – em especial nos casos de contágio ou suspeita do novo coronavírus. O documento tem ainda outras seis orientações aos planos de saúde.
A defensora pública Ana Paula Fischer, coordenadora do grupo autor das recomendações, destaca que muitas famílias tiveram redução drástica de renda em meio à crise causada pela covid-19.
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– Uma das medidas de prevenção a esta doença, que ainda não tem cura nem vacina, é o isolamento social. Como consequência disso, muitas pessoas tiveram redução da renda ou até ficaram sem trabalho. Elas não estão inadimplentes porque quiseram – explica a defensora.
A intenção das recomendações seria evitar uma judicialização em massa pedindo a garantia de internação hospitalar na rede privada.
As recomendações:
– Liberação de tratamento médico prescrito independentemente do cumprimento do prazo de carência de 180 dias, quando atestada urgência ou emergência, em especial em contágios ou suspeitas do novo coronavírus;
– Manutenção dos planos mesmo em caso de inadimplência posterior a 19 de março de 2020, com custeio dos atendimentos e procedimentos de urgência e emergência;
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– Restabelecer contratos cuja rescisão tenha ocorrido por inadimplência após 19 de março de 2020;
– Parcelamento de débitos das mensalidades dos planos de saúde enquanto durar a situação de emergência em saúde
– Não rescindir planos de saúde mediante envio de notificações por e-mail ou serviços de mensagens. A Defensoria considera necessária prévia notificação até o quinquagésimo dia do inadimplemento.
– Não inscrever o nome dos consumidores e aderentes dos planos em qualquer banco de dados de restrição ao crédito por débito vencido a partir de 19 de março de 2020;
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– Criar canais de atendimento prioritário para os Órgãos do Sistema de Justiça, em especial a Defensoria Pública, e aos consumidores – via e-mail, telefone, facebook e/ou whatsapp
– Promover ampla e irrestrita informação, orientação e comunicação a todos os segurados sobre o direito de ser liberado para receber tratamento médico adequado e atestado pelo profissional da saúde
– Informar a Defensoria Pública sobre quais empresas de plano de saúde atuam em SC e quais estão ativas, com plano de saúde disponível para contratação.