A Defensoria Pública de Blumenau ingressou com uma ação contra a prefeitura e a empresa responsável pelo transporte coletivo da cidade, a Blumob, por conta da proibição do uso do cartão gratuidade por usuários idosos ou com deficiência.
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Desde o retorno das atividades, na segunda-feira (15), apenas pagantes podem utilizar o serviço. Para a prefeitura e Blumob, é uma maneira de desestimular que os idosos saiam de casa, já que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus. Para a defensoria, é uma forma de discriminação com quem não tem condições financeiras de pagar a tarifa.
A ação civil pública aberta na Vara da Fazenda ocorre dias depois da defensoria recomendar que a Blumob mantenha a gratuidade para pessoas com mais de 65 anos. Como a empresa e prefeitura não seguiram a orientação, a instituição recorreu à Justiça após ler o decreto que sustenta as regras da retomada do serviço.
O documento, encaminhado nesta quinta-feira (18), solicita que não sejam suspensas as gratuidades de idosos e deficientes, que ninguém do grupo de risco seja impedido de entrar nos ônibus e que seja feito o desconto de 50% no valor da tarifa aos estudantes – o direito foi suspenso pela prefeitura enquanto não houver aulas presenciais. No entanto, enfatiza a defensoria, estágios obrigatórios e atividades de cursos superiores já estão autorizados no estado.
— Fica claro que a intenção não é proteger esses grupos, mas suspender o direito à gratuidade ao desconto garantidos a idosos e estudantes — diz o defensor público Fernando Corrêa.
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Contraponto
A assessoria de imprensa da Blumob disse que a empresa não se manifestará. Conforme a assessoria da prefeitura, a avaliação é de que os idosos enquanto grupo de risco não devem se expor e utilizar o transporte coletivo. Das seis mortes da cidade por conta da doença, cinco foram de idosos. Enquanto não houver obrigatoriedade, a intenção é manter em vigor as restrições à gratuidade.
“O uso do serviço por idosos (60 anos ou mais) e demais indivíduos integrantes do grupo de risco deverá ser realizado somente em caso de extrema necessidade” diz o decreto divulgado na segunda-feira.
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