Blumenau tornou obrigatória a apresentação do atestado de vacinação de crianças e adolescentes na matrícula de crianças e adolescentes nas instituições de ensino do município. O decreto que determina a medida foi assinado nesta sexta-feira, dia 10, e valerá tanto para o ensino público quanto o privado.
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Segundo o documento, o atestado terá que comprovar que a criança ou adolescente recebeu as vacinas obrigatórias de acordo com a idade, conforme o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.
Além disso, o atestado deve conter também as vacinas que não foram aplicadas por conta da faixa etária ou por não estar em acordo com o período do calendário de vacinação. O documento também precisa apresentar aquelas que não foram aplicadas devido a alguma contradição médica.
O principal objetivo da medida, segundo a prefeitura, é incentivar a vacinação infantil em Blumenau.
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— Em 2019 o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil e isso foi muito importante. Muitas vacinas foram colocadas “em dia” após o decreto naquele ano e muitas crianças protegidas. A exigência da vacina é mais uma prova da preocupação do município com a vida das nossas crianças — diz o prefeito Mário Hildebrandt.
Se a criança não apresentar o atestado de vacinação ou a falta de qualquer vacina correspondente a idade, a escola deverá notificar o pai ou responsável para que ele regularize a situação em até 60 dias. Se depois desse período o documento não for apresentado, o caso, então é levado ao Conselho Tutelar.
O decreto diz, ainda, que em 2022 o atestado de vacinação deve ser apresentado ao fim do recesso escolar do meio de ano, mesmo nos casos onde não há rematrícula.
— Baseados na ciência e em dados concretos, nossas equipes de saúde seguem trabalhando diariamente para ampliar a cobertura vacinal contra diversas doenças. Por isso, é importante que os pais tenham consciência de imunizar crianças e adolescentes que convivem nas salas de aula — afirma o secretário de Promoção da Saúde, Dr. Marcelo Lanzarin.
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A prefeitura salienta, ainda, que a obrigatoriedade da comprovação segue as recomendações do Ministério da Saúde. Por conta disso, a vacina da Covid-19, por exemplo, não entra na lista de imunizantes exigidos nas escolas.
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