As empresas de ônibus estão autorizadas a cobrar uma taxa extra para transportar a bagagem de passageiros. É o que determina o decreto 9.475, de 16 de agosto de 2018, assinado pelo presidente Michel Temer. A cobrança é de meio por cento do valor da passagem a cada quilo de bagagem acima de determinada franquia.
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Em entrevista ao Direto da Redação na CBN Diário, o procurador jurídico do Departamento de Transportes e Terminais (Deter), Ricardo Barichello, disse que esse decreto não é aplicado às linhas intermunicipais, e sim às linhas interestaduais, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Atualmente, no estado de Santa Catarina, já há uma franquia de 30 quilos por passageiro (25 no bagageiro e cinco de mão), fiscalizada pelo Deter, a qual poderá ser cobrada o excesso em até 10% o valor da passagem.
No novo decreto correspondente às linhas interestaduais, fiscalizado pela ANTT, poderá ser cobrado em até meio por cento por quilograma de excesso.
Ouça a entrevista no Direto da Redação – Segunda edição
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