Donos dos hotéis Steinhausen estudam ampliar as instalações na Rua Buenos Aires, no bairro Ponta Aguda em Blumenau. O desejo de erguer ao lado da estrutura atual um prédio com garagem e dois andares com 10 apartamentos cada tem mais chances de sair do papel graças a um decreto municipal sancionado dia 6 pelo prefeito Napoleão Bernardes. O documento define a metragem a ser respeitada para construir à margem do rio.
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Anos atrás os empresários fizeram uma consulta à prefeitura para saber se era possível ampliar o empreendimento, localizado próximo ao rio Itajaí-Açu, mas o pedido foi negado por determinações do Código Florestal.
– Acabamos não investindo. Aqui ficou um terreno morto. Como estava, a área perdia valor – comenta Mauro Steinhausen, um dos proprietários.
Na prática, o decreto 10.670 flexibiliza a regularização de terras em áreas de preservação ambiental situadas perto de cursos d?água. Mas a medida é válida só para locais chamados áreas urbanas consolidadas, que contam com malha viária e pelo menos dois outros itens de infraestrutura, como energia elétrica e água potável. Ele regulamenta o artigo 65 do Código Florestal, em vigor desde 2012.
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Este dispositivo permite a regularização desde que o terreno não esteja identificado como área de risco e determina que seja mantida uma faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado. A partir disso, o município, em discussão com Poder Judiciário, Fundação do Meio Ambiente (Faema), Procuradoria-geral e Secretaria de Planejamento, definiu os limites.
Os números variam de acordo com as medidas das bacias hidrográficas de que fazem parte as áreas de preservação. Quando a área da bacia for de até 25 quilômetros quadrados, a margem para a construção será de 15 metros; e 20 metros, para os locais onde a bacia for maior do que 25 quilômetros quadrados. Ao longo das margens do rio Itajaí-Açu, a distância para as construções será de 45 metros. Mas há exceções, como no caso de imóveis e loteamentos à beira do rio onde as áreas de preservação já haviam sido aprovadas em 33 metros. Nas zonas rurais valem os limites do Código Florestal (veja abaixo).
De acordo com o procurador-geral do município, Rodrigo Jansen, não há inconstitucionalidade no fato de a prefeitura sancionar um decreto sobre uma lei federal nem mesmo riscos de que a medida seja derrubada. Segundo ele, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, o município pode regulamentar uma lei desde que seja de interesse local. Para o presidente da Faema, Fernando Leite, antes do decreto Blumenau não conseguia cumprir as determinações do Código por sua densidade hidrográfica. No caso de terrenos às margens do rio, as áreas de preservação deveriam ser de 100 metros.
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– Era inaplicável. O Código Florestal é genérico. A cidade tem de crescer de forma ordenada e preservar o meio ambiente. O decreto é consenso entre técnicos e o Judiciário – diz Leite.
ÁREAS RURAIS
Ocupação precisa respeitar o artigo 4 do Código Florestal, que estabelece:
– 30 metros para os cursos d?água de menos de 10 metros de largura.
– 50 metros para os cursos d?água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
– 100 metros para os cursos d?água que tenham de 50 a 200 metros de largura.
– 200 metros para os cursos d?água que tenham de 200 a 600 metros de largura.
– 500 metros para os cursos d?água que tenham largura superior a 600 metros.