Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (3), Joinville definiu regras para liberar o uso de áreas recreativas infantis em estabelecimentos comerciais, como parques e playgrounds, além de algumas atividades esportivas. As regras são válidas a partir desta quarta.
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Para locais de lazer infantil, os estabelecimentos comerciais e de alimentação precisam manter a limitação de permanência de pessoas em 30% da capacidade total de público.
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Já os esportes recreativos e de treinos ou jogos de futsal estão liberados. As atividades devem seguir as diretrizes sanitárias estabelecidas pela Secretaria da Saúde de SC (Portaria 664):
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Dentre as exigências, até o fim da pandemia, os atletas terão que ter idade igual ou superior a 16 anos. O retorno das atividades ainda se dará de forma gradual e monitorada, considerando-se sempre a Avaliação do Risco Potencial de cada região. Toda a macrorregião Norde e Nordeste de Santa Catarina permanece em risco potencial gravíssimo, segundo o governo do estado.
Veja a seguir algumas das regras estabelecidas pelo governo estadual:
- Nos dias das partidas, estipulou-se que somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
- É importante que todos os participantes e presentes no local usem máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos: assim, eles devem utilizar apitos eletrônicos.
- A portaria também estabelece que ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
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Outras medidas prorrogadas por sete dias em Joinville
Foram prorrogadas por mais sete dias, contados a partir do dia 2 de fevereiro as seguintes determinações, disciplinads pelas normas sanitárias estaduais aplicáveis:
Limitação de público
A limitação de 30% da capacidade de público em shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista, academias, igrejas, templos e demais locais destinados a cultos e serviços religiosos, além de serviços que prestam atendimento presencial. A exceção desta limitação é para atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Entretanto, os estabelecimentos devem ainda observar a obrigatoriedade de uso de máscara, disponibilização de álcool para higienização das mãos e o distanciamento.
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Atividades em casas noturnas
Continuam suspensas as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows. Vale ressaltar que está em vigor a determinação que estes estabelecimentos podem comercializar alimentos e bebidas, com consumo no local, enquanto o atendimento presencial ao público estiver suspenso.
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Eventos
Continua suspensa a realização de eventos como congressos, palestras, seminários, feiras e exposições e eventos sociais, o funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros, a realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Hotéis
Continua suspenso o funcionamento de hotéis, pousadas e albergues.
Espaços públicos
Permanece suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques aquáticos, parques, rios e praças.
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