As decisões anunciadas nesta segunda-feira (28) pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que derrubaram normas de proteção ambiental, ameaçam áreas do litoral catarinense e podem agravar os reflexos da estiagem no Estado, avalia o promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli.
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Entre as decisões aprovadas pelo Conama, estão a revogação de resoluções que garantiam a proteção áreas de restingas e manguezais, de entornos de reservatórios de água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação.
Em entrevista na manhã desta terça-feira (29) ao Bom Dia Santa Catarina, da NSC TV, o promotor Paulo Antonio Locatelli avaliou que as mudanças têm impacto direto no território catarinense e as classificou como um “retrocesso ambiental”. Caso as alterações não sejam revistas, ele prevê um “descontrole total” da especulação imobiliária, com proliferação de edificações em áreas sensíveis nas praias de Santa Catarina.
Locatelli atua no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).
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— Essas revogações vão atingir a nossa costa, o nosso litoral, que é tão rico, tão maravilhoso, no sentido que não há mais proteção dessa restinga. O Ministério Público inclusive tem uma ação judicial proibindo o licenciamento de qualquer atividade em restinga, e esta ação vai restar prejudicada. É uma ação que já está julgada inclusive, mas que foi amparada nessas resoluções que foram revogadas (…) O temor é que esse retrocesso ambiental permita construções nessas áreas, que poderão trazer malefícios no futuro —disse o promotor Paulo Antonio Locatelli.
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Outra mudança comentada pelo promotor diz respeito à proteção do entorno de reservatórios de água. A resolução anterior do Conama, agora revogada, previa uma faixa mínima de 30 metros de proteção dessas áreas para impedir a exploração para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.
Para Locatelli, as decisões de Salles podem prejudicar o abastecimento e a qualidade dos recursos hídricos, justamente num momento em que Santa Catarina atravessa seguidas crises de estiagem.
— É o entorno que preserva a riqueza desse manancial, desse recurso hídrico, e nós vivemos um momento de inseguranças relacionadas ao abastecimento de água (…) e a proteção desse reservatórios é que vai permitir o abastecimento à população —comentou.
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O promotor também declarou que acredita que as revogações das proteções ambientais podem ser revistas. Uma das possibilidades é através de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a reformulação do Conama feita pelo ministro Ricardo Salles no ano passado.
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Segundo Locatelli, Salles promoveu um “desmantelamento” do conselho, diminuindo o número de participantes da sociedade civil. Com isso, foi preservada uma maioria alinhada ao governo federal, o que possibilitou a aprovação de mudanças como as anunciadas nesta segunda-feira. É esta mudança no quórum do Conama que é alvo da ação no STF e que ainda pode ser revista.
Outra possibilidade é que as próprias revogações anunciadas sejam anuladas por meio de mobilização. O promotor comentou que já há articulações e ações judiciais em vista propostas por entidades ligadas ao meio ambiente.
Confira as mudanças
Resolução 302/2002, sobre preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água. Ela dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água. A resolução foi revogada.
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Resolução 303/2002, sobre proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro. A norma protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro como Áreas de Preservação Permanente (APP). Era complementada pela resolução 302/2002 e alterada pela resolução 341/2003. A resolução foi revogada.
Resolução 284/200, sobre Licenciamento ambiental para irrigação. Padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução foi revogada.
Resolução 264/1999, sobre utilização de fornos para queima de resíduos. Vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros. A resolução foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.