Apesar da pressão de partidos aliados, centrais sindicais e entidades de aposentados, o apelo do Palácio do Planalto foi mais forte e o projeto que extingue o fator previdenciário acabou retirado da pauta de votação da Câmara. O presidente da Casa, deputado Marco Maia, diz que agora tentará intermediar um encontro entre os dois lados para dar fim ao impasse.

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O texto a ser votado substituía o fator previdenciário pelo chamado cálculo 85/95. A alternativa chegou a ter o apoio do governo, que agora mudou de posição. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, explicou nesta quarta-feira em Porto Alegre que, como o impacto financeiro do fim do fator previdenciário ainda não foi devidamente calculado, a orientação é para que a base aliada evite por enquanto votar o projeto.

– O governo tem realizado estudos, que ainda não são conclusivos para apresentar à Casa Civil, ao Planejamento, à Fazenda, e à presidente, que levem a uma substituição e não a uma pura e simples eliminação – disse o ministro.

Mesmo com as justificativas, partidos aliados chegaram a ameaçar obstrução das demais votações previstas para ontem na Câmara. E as queixas prosseguiram:

– Ele (Marco Maia) nos disse ontem (terça-feira) que colocaria em votação hoje (quarta-feira) – protestou o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Gonçalves, temeroso de que a questão seja decidida apenas em 2013.

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A indefinição afeta planos de trabalhadores como o técnico em automação Jairo Assmann, 51 anos. Apesar de ter tempo de contribuição para pedir a aposentadoria, não tem pressa para requerer o benefício. A estratégia é esperar a possibilidade do fim do fator previdenciário para não ver o valor mensal que receberia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter redução de até 40%.

– Estou esperançoso de que o fator previdenciário seja derrubado – diz Assmann, que há 25 anos trabalha em uma central térmica de um hospital em Porto Alegre.

Como o trabalho é considerado insalubre, os 25 anos de contribuição especial poderiam ser convertidos em 35 anos nas regras da aposentadoria comum. Cada ano em uma atividade classificada como especial equivale a 1,4 ano nas categorias que não são insalubres. Apesar de ter contribuído pelo teto de R$ 3,9 mil, o fator previdenciário – que considera ainda na conta idade e expectativa de vida – levaria a uma redução de mais de R$ 1,5 mil no benefício e uma queda no padrão de vida.

– É o mesmo que pagar (a prestação) de um bom imóvel – compara Assmann, referindo-se ao valor que seria reduzido na aposentadoria.

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O que é o fator previdenciário

Criado em 1999, o fator tem uma fórmula que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria (conforme tabela do IBGE que muda todo ano).

Na prática, reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

E o índice puxa cada vez mais para baixo o benefício a cada ano devido ao aumento da sobrevida.

A outra opção: a fórmula 85/95

Homens

Podem se aposentar com valor integral quando a soma da idade ao tempo de contribuição alcançar 95 anos. Exemplo: 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

Mulheres

Da mesma forma, podem se aposentar com valor integral quando a soma atingir 85 anos. Exemplo: 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição.