Começou nesta quarta-feira, por volta das 17h30, o julgamento para aceitar a denúncia da Operação Fundo do Poço, que pode tornar réu o presidente da Assembleia, afastado, Romildo Titon (PMDB). O relator do caso, desembargador José Trindade dos Santos, iniciou a leitura da acusação de 46 indiciados no caso. Mas a conclusão ficou para o próximo dia 3 de setembro.
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Nessa data, o Ministério Público deve ter 1h para defender a acusação contra todos os denunciados. E cada advogado de defesa terá 15 minutos para contra argumentar em nome de seus clientes.
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Além do deputado, o caso envolve prefeitos, servidores públicos e três empresários. Os juízes decidirão se os fatos levantados até o momento são suficientes para abrir um processo, nessa fase que é chamada de inquérito.
Os desembargadores chegaram a discutir a possibilidade de fazer uma sessão durante o dia todo, em data posterior, para concluir a questão em apenas uma audiência. Mas acabaram abandonando a ideia e abrindo os encaminhamentos nesta quarta-feira.
O fato ocorre oito meses após a entrada do processo no tribunal, mas representa um avanço no andamento da avaliação da denúncia. Antes de iniciarem a discussão, o juízes gastaram três horas e meia discutindo três pedidos dos advogados de defesa que adiavam uma decisão.
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Um pedia adiamento até o fim de uma perícia sobre as escutas. Foi negado, sob a afirmação de que não afeta a fase de inquérito. Apenas será fundamental, posteriormente, se a denúncia for aceita.
– A perícia pode ser fundamental para a condenação ou a absolvição, mas não é fundamental para o recebimento do inquérito – disse Trindade, em argumento que ganhou o apoio da maioria dos desembargadores.
O segundo requerimento pedia o fatiamento da decisão, que ficasse apenas no Tribunal de Justiça o único indiciado com foro privilegiado, o deputado Romildo Titon. Teve uma decisão mais dividida – 10 a 8 -, mas também foi negado.
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E antes de iniciar a discussão, o órgão especial do TJ-SC, que julga a questão, teve ainda que decidir sobre um pedido de suspeita sobre a imparcialidade do relator na condução da denúncia. Foi negado por unanimidade.
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A deliberação sobre o inquérito levou tanto tempo dentro do Tribunal de Justiça que venceu o prazo de 180 dias do afastamento do deputado Romildo, que termina no dia 24 de agosto.
A medida cautelar que afastou o deputado previa esse prazo ou “até que a denúncia fosse arquivada ou aceita”.
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– É uma vitória, mesmo esse não sendo o entendimento do deputado, que preferiu se dedicar exclusivamente à sua campanha eleitoral – disse o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, que defende Titon.