A disputa em torno da fosfoetanolamina, substância criticada por entidades médicas, mas vista como esperança de salvação por pacientes de câncer, está gerando novos rounds judiciais.

Continua depois da publicidade

Opinião: A fosfoetanolamina e a indústria do desespero

A polêmica da fosfoetanolamina no combate ao câncer

Na quarta feira, o Judiciário paulista cassou centenas de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer pílulas da droga a doentes. A decisão, no entanto, vale apenas para o estado de São Paulo. Os quatro pacientes gaúchos que obtiveram direito à substância não serão atingidos.

No mesmo dia em que as liminares paulistas deixavam de valer, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul divulgou que mais dois juízes gaúchos haviam determinado a entrega da fosfoetanolamina, a pacientes de Terra de Areia e Montenegro. Os outros dois são de Cachoeira do Sul e Caxias do Sul.

Continua depois da publicidade

Médicos contestam medicamento “milagroso” para tratar câncer

Justiça manda USP entregar fosfoetanolamina a paciente gaúcho

A droga foi desenvolvida pelo professor da USP Gilberto Chierice, agora aposentado, mas nunca passou por testes que comprovassem sua eficácia contra o câncer. Mesmo assim, o professor a produzia e distribuía. Em setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo vetou a continuidade da entrega.

Em outubro, veio a reviravolta: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor de uma pessoa que solicitou a droga, levando o TJ-SP a voltar atrás na decisão. A partir dali, centenas de pessoas obtiveram liminares que obrigavam a USP a fazer a distribuição.

Na quarta-feira, ao julgar recurso da universidade, o órgão especial do tribunal cassou todas as liminares concedidas em São Paulo. O desembargador Sérgio Rui afirmou que a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas era imprudente: “É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.

Respondendo a questionamento de Zero Hora, o Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou que a decisão não vale para outros Estados. Os pacientes ainda podem apresentar embargos de declaração ao TJ ou apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Continua depois da publicidade