A Prefeitura de Garuva terá que retirar da página oficial da internet todo material que faça promoção pessoal ao prefeito José Chaves (PSD). Decisão liminar concedida nesta segunda-feira pela Justiça, obriga a remoção do conteúdo em, no máximo, 48 horas após a notificação.

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Caso o Executivo descumpra a obrigatoriedade, terá multa de R$ 10 mil por página veiculada, sendo que o valor será dividido entre a administração municipal e o prefeito.

A liminar, que é passível de recurso, não invalida o processo resultante de ação civil público por ato de improbidade administrativa feito pelo Ministério Público do Estado (MP-SC).

A ação foi realizada depois que foi constatado que vários links no site oficial do município trazem com destaque o nome do prefeito, além de inúmeras fotos, depoimentos em primeira pessoa e outras menções que enaltecem a atual administração.

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