Um pai catarinense obteve na justiça o direito à licença-paternidade por 180 dias, mesmo período concedido à mulher dele, após o nascimento das filhas gêmeas. A decisão é inédita no Brasil porque a mãe da criança vive com o marido, e geralmente o benefício é concedido apenas a pais solteiros, no caso de adoção, ou quando a mulher morre no parto.
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As meninas nasceram no dia 13 de julho. Logo após, o pai delas, Paulo Renato Vieira, que é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), pediu uma licença médica ao órgão porque a esposa, Tatiana Santana Pereira, que é técnica judiciária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), precisou de cuidados pós-parto. Pouco depois de retornar ao trabalho, a juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Simone Barbisan Fortes, decidiu pela concessão dos 180 dias de licença-paternidade, que estão em vigor desde 8 de novembro. No processo, ele alegou que “uma gravidez de gêmeos univitelinos é rara e exige dedicação integral do pai e da mãe”, argumento aceito pela justiça.
“No meu caso, a licença-maternidade permitiria conceder atenção apenas a uma criança, o que é inviável quando se tem gêmeos”, diz em entrevista por telefone, enquanto cuida das duas meninas para a mãe tomar banho. Na opinião dele, se o pedido fosse feito por um trabalhador da iniciativa privada, o resultado seria o mesmo.
A advogada especialista em Direito Trabalhista, Gisele Kravchychyn, disse que a decisão é de fato incomum, mas abre um precedente jurídico importante para os pais que tiverem múltiplos. “Apesar de os regimes jurídicos do funcionalismo público e de quem é empregado celetista serem diferentes, o embasamento é constitucional, e os cuidados quando ocorre o nascimento de mais de uma criança são diferenciados”, avalia.
A Advocacia Geral da União, no entanto, está recorrendo da decisão para suspender o benefício concedido ao pai. Não há prazo para a sentença.
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