A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acolhimento dos chamados embargos infringentes, e consequentemente sobre um novo julgamento do processo do mensalão, ficou para a próxima quarta-feira, dia 18. A discussão foi empatada em 5 a 5, após longo voto de Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello será o voto de Minerva.
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– Os olhos da nação estão voltados para este julgamento – disse Marco Aurélio em seu voto.
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Segundo Marco Aurélio, não cabe, sob pena de insegurança jurídica, mudar as regras no meio do jogo.
– Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumo, pelo menos para os nossos bisnetos, já não falo para os nossos filhos, para os nossos netos. Mas essa sinalização está muito próxima para ser afastada. (…) Que responsabilidade, ministro Celso de Mello – afirmou Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes lembrou sobre a repercussão que a decisão terá na magistratura como um todo, uma vez que “o tribunal rompeu com a tradição da impunidade.”
Para rebater a crítica, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte ao voto de Marco Aurélio.
– Como quase tudo o que faço na vida, faço porque acho certo – afirmou Barroso, que foi o primeiro a abrir a divergência e se posicionou a favor da possibilidade do novo julgamento do processo do mensalão.
– Vejo que é um novato que parte para a crítica para o próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma como decidido – alfinetou Marco Aurélio.
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Gilmar Mendes vota contra embargos
O ministro Gilmar Mendes votou contra os chamados embargos infringentes.
– É a confusão clara entre partido e Estado que domina determinadas mentes. Pode-se apropriar, desde que seja em nome do partido. Se se estivesse se estabelecido o teto máximo para o chefe de quadrilha, estaria adequado – afirmou o ministro, numa resposta indireta ao ministro Ricardo Lewandowski, que se queixou da pena fixada no crime de formação de quadrilha ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de dois anos e 11 meses.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida é qual regra deverá prevalecer. Para Gilmar Mendes, entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece o acolhimento dos embargos infringentes para ações penais originárias.
– Se se trata de controle, de desconfiança em relação ao que foi julgado na mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo – , afirmou, ao votar pela rejeição de um novo julgamento do processo do mensalão.
Para Gilmar Mendes, aceitar os embargos infringentes neste momento seria reiniciar, sem legítima motivação e amparo legislativo, a discussão exaustivamente feita no julgamento. O ministro ressaltou que “não se tratou de um julgamento em uma sessão apenas”. Ele lembrou que foram 53 sessões e diversas oportunidades para que os ministros retificassem seus votos.
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Lewandowski aceita recursos
O ministro Ricardo Lewandowski acolheu a possibilidade de novo julgamento. Para ele, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito “importantíssimo” dos réus e que “nem o Supremo pode revogar este dispositivo”.
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.
– Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos – argumentou.
De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Cármen Lúcia rejeita embargos
A ministra Cármen Lúcia abriu a votação na sessão desta quinta. Ela votou contra a realização de um novo julgamento. A ministra acompanhou a posição do presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que não são cabíveis os chamados embargos infringentes nesse tipo de processo.
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Para embasar o seu voto, a Cármen Lúcia fez uma análise geral da Constituição. Ela argumentou que admitir os embargos infringentes seria tratar desigualmente réus que sejam julgados pelo Supremo e por instâncias inferiores da Justiça, Cortes nas quais não há previsão para o cabimento desse recurso.
A ministra destacou ainda que a Constituição prevê que a legislação processual é sistêmica e tem de levar em conta a igualdade de direitos dos acusados.
– E aí eu teria a ruptura do princípio da isonomia – afirmou.
Ela elogiou os argumentos de quem votou a favor do novo julgamento, mas observou que eles não chegaram a convencê-la a ponto de mudar de posição.