A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a prisão temporária do prefeito Gean Loureiro (sem partido, ex-MDB) por cinco dias também prevê o afastamento dele das funções de prefeito de Florianópolis pelo período de 30 dias, a partir do início do prazo da prisão temporária.
Continua depois da publicidade
O texto proíbe ainda o prefeito de fazer contato com outros oito investigados na operação que resultou em prisões temporárias e buscas nesta terça-feira. Loureiro também não pode se afastar do Estado sem autorização prévia do juízo e precisou entregar o passaporte.
Uma resposta a um pedido de informações ao TRF4 detalhou a prisão temporária de cinco dias e também a necessidade de afastamento do prefeito Gean Loureiro do cargo e ainda confirmou os nomes dos outros seis alvos de prisões temporárias cumpridas por agentes da Polícia Federal de Brasília. São eles: Fernando Amaro de Moraes Caieron, José Augusto Alves, Luciano da Cunha Teixeira, Hélio Sant´Anna e Silva Júnior, Marcelo Roberto Paiva Winter e Luciano Veloso Lima.
O texto explica que ainda não há uma ação penal – a investigação ainda está em fase de inquérito – e que a competência do TRF4 se justifica por envolver o prefeito Gean Loureiro, que possui foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. O processo está em segredo de Justiça e o acesso é restrito a magistrados, procuradores e advogados das partes. O relator é o desembargador federal Leandro Paulsen, que assina as decisões.
Outros investigados
Continua depois da publicidade
Fernando Amaro de Moraes Caieron, delegado da PF
No caso do delegado da PF de Florianópolis, Fernando Amaro de Moraes Caieron, a decisão do desembargador federal Leandro Paulsen prevê, além da prisão temporária pelo prazo de cinco dias, que ele deve comparecer mensalmente à Vara da Justiça Federal de Florianópolis e que fica proibido de acessar ou frequentar qualquer dependência usada como sede de força policial, “especialmente no que toca à Polícia Federal”, diz a nota do TRF4.
Além disso, Caieron também está proibido de fazer contato com os demais envolvidos na investigação e de se ausentar do Estado sem autorização judicial prévia. Ele teve o exercício da função pública suspenso “sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações sobre os fatos aqui apresentados”, complementa a nota. A decisão do TRF4 previa ainda o recolhimento de distintivo, carteira funcional, uniformes e bens de identificação como servidor da PF, além do passaporte e de armas de fogo, particular ou institucional.
Até a última atualização, a reportagem não havia localizado a defesa do delegado da PF de Florianópolis, Fernando Amaro de Moraes Caieron.
José Augusto Alves e Luciano da Cunha Teixeira, empresários
O mandado de prisão temporária contra José Augusto Alves e Luciano da Cunha Teixeira prevê o comparecimento mensal de ambos em juízo na Vara da Justiça Federal de Florianópolis, a proibição de contatar outras pessoas investigadas na Operação Chabu e de se ausentar do Estado sem autorização judicial prévia.
Continua depois da publicidade
A reportagem não encontrou a defesa dos dois investigados.
Luciano Veloso Lima, ex-secretário de Estado da Casa Civil
O investigado Luciano Veloso Lima sofreu as mesmas decisões acima do desembargador, de comparecimento mensal em juízo na Vara da Justiça Federal de Florianópolis, proibição de fazer contato com pessoas investigadas e de se ausentar do Estado. Além disso, teve determinada a suspensão do exercício da função pública até o término da investigação.
Segundo o advogado de defesa, Rubens Cabral Farias Junior, o processo que envolve a Operação Chabu é sigiloso, motivo pelo qual não teve acesso à sua totalidade. A defesa informou, ainda, que o interrogatório contou com mais de 30 questionamentos e foi conduzido por um delegado de Curitiba (PR). Outras informações sobre a manifestação da defesa você encontra aqui.
Marcelo Roberto Paiva Winter, agente da Polícia Rodoviária Federal
No caso de Marcelo Rubens Paiva Winter, além das determinações de prisão temporária, de comparecimento mensal em juízo, proibição de falar com investigados e de deixar o Estado sem autorização judicial, a decisão do desembargador também decidiu pela proibição de acesso ou frequência a qualquer dependência utilizada como sede de força policial, especialmente da Polícia Federal, exceto quando for chamado por autoridade policial que investiga a Operação Chabu. Winter também está suspenso do exercício da função pública, “sem prejuízo de seus vencimentos, pelo período necessário à conclusão das investigações” e também precisou recolher distintivo, carteira funcional, uniformes, e bens de identificação como servidor da PF, além da entrega de armas de fogo, particular ou institucional, e do passaporte.
A defesa de Winter informou à NSC que vai se manifestar somente depois que tiver acesso aos autos, mas adiantou que Winter prestou depoimento ainda na manhã desta terça-feira à PF. A Corregedoria da PRF tenta informações junto à PF, mas até as 16h não tinha detalhes.
Continua depois da publicidade
Hélio Sant´Anna e Silva Júnior, advogado e ex-delegado da PF
A decisão de prisão temporária contra Hélio Sant´Anna e Silva Júnior também prevê as sanções de comparecimento mensal em juízo da Vara da Justiça Federal de Florianópolis, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o Estado sem autorização judicial. Além disso, proíbe o investigado de acessar e frequentar qualquer dependência usada como sede de força policial, especialmente da Polícia Federal, recolhimento de distintivo, carteira funcional, uniformes e bens de identificação como servidor da PF. Está previsto também o recolhimento de arma de fogo, particular ou institucional, e a entrega do passaporte.
A reportagem não localizou a defesa do investigado.
Contraponto
Em nota, a Prefeitura de Florianópolis informou que o prefeito Gean Loureiro concordou em prestar todas as informações necessárias e prestaria depoimento na Polícia Federal. Afirmou ainda que a suposta relação entre o prefeito e os envolvidos não teria nenhuma ligação com eventuais atos. "As informações preliminares dão conta de que não há nenhum ato ou desvio de recursos públicos relacionados à prefeitura", disse em nota.
Até a tarde desta terça, antes da divulgação do pedido de afastamento do cargo concedido pelo TRF-4, a informação da prefeitura era de que não estava previsto que o vice-prefeito João Batista Nunes (PSDB) assumisse o lugar de Gean Loureiro.
A reportagem tenta contato também com o advogado que representa o prefeito, mas até a última atualização desta publicação não obteve retorno.
Continua depois da publicidade