Uma ação movida pelo advogado Wanderlei Deretti e um comerciante da cidade de Massaranduba, que preferiu não se identificar, foi o pontapé para uma decisão do Tribunal de Justiça de SC que determina que os bancos devem cobrir cheques sem fundos.

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Com a decisão favorável, Deretti deve ingressar nos próximos dias com mais uma ação, que tem por volta de 30 cheques que não tinham fundos. As folhas foram acumuladas durante cinco anos pela loja de materiais de construção. O prejuízo chega a R$ 300 mil. A ação judicial ainda cabe recurso nos tribunais superiores.

– Eu não achava nenhum advogado que topasse enfrentar a causa. Fiz um contrato de risco com o Wanderlei e fomos em frente e, por enquanto, está dando certo -, diz o comerciante.

Ele conta que se indignava cada vez que precisava reapresentar um cheque no banco.

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– Não é justo o que acontece. Você acha que está fazendo um bom negócio e, depois, precisa ficar se incomodando. Vendemos o produto e esperamos pelo dinheiro para pagar outras contas -, desabafa.

O advogado espera que na nova ação a decisão do TJSC influencie o juiz do fórum da

Comarca de Guaramirim, que em primeiro grau, considerou a responsabilidade pelo pagamento dos cheques seria do correntista.

– Esperamos uma reviravolta na primeira instância, já que outros juízes estão seguindo essa nova orientação.

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Defesa do consumidor

Segundo o advogado, ele se baseou no código de defesa do consumidor.

– Houve o requerimento de ressarcimento dos danos causados ao autor, uma vez que o banco, enquanto ?fornecedor? de serviços, é remunerado pela atividade de manutenção de conta corrente com fornecimento de cheques, produzindo lucro com a devolução destes cheques. É responsável pelo risco da atividade desenvolvida, já que é o próprio banco quem autoriza a emissão dos talões ao correntista -, defende.

Depois de ter parecer desfavorável em primeiro grau, Deretti recorreu à segunda instância. Nela, o desembargador Fernando Carioni condenou as instituições financeiras ao pagamento dos prejuízos registrados nos cheques.

O advogado preferiu não informar o valor a ser pago, pois ele ainda precisa passar por atualização monetária e juros. Os prejuízos ainda não foram ressarcidos. Os bancos podem recorrer.

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