A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a divisão igualitária do prêmio da Mega Sena para dois apostadores de Joaçaba pode influenciar novas decisões. Na cidade no Meio-Oeste catarinense, no Tribunal de Justiça, em Florianópolis, e terça-feira no STJ, em Brasília, a definição de repartir o dinheiro entre as partes foi unânime.

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Segundo o especialista em Direito e professor de Direito Tributário Carlos Araújo Leonetti, o caso abre precedente para outras questões parecidas. Ele destaca que, por lei, o portador do bilhete seria o merecedor do prêmio. No entanto, neste processo o marceneiro conseguiu comprovar sua participação na aposta, e até mesmo na indicação do número, o que foi fundamental para a conquista.

Eu acredito que este caso poderá motivar outras questões semelhantes, pois como percebemos, é comum grupos de pessoas apostarem no mesmo bilhete, o chamado “bolão”.

Já o advogado Francisco de Assis Lima, que defende o marceneiro Flávio Biassi, nega que a determinação favorável à divisão vá abrir precedentes para novos casos semelhantes. Ele afirma que o reconhecimento do acordo informal foi baseado em provas e documentos juntados no decorrer do processo.

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Pode servir de base, mas não vai abrir precedente. São necessárias provas, não adianta simplesmente dizer que fez um jogo conjunto e querer uma parte do prêmio -explicou.

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::: A regra do jogo, estabelecida pela Caixa Econômica, é que o portador do bilhete da Mega Sena receba o prêmio. Qual é sua opinião sobre a recente decisão da Justiça de repartir a bolada?