A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu, nesta quinta-feira, a doação de empresas a campanhas eleitorais, não atinge a proposta, aprovada na semana passada pelo Congresso, que autoriza o financiamento a partidos. No entanto, na prática, poderá invalidar a matéria no futuro, caso ela seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

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STF proíbe doação de empresas a campanhas eleitorais

Conforme especialistas, o entendimento dos ministros dá respaldo à presidente para vetar a pauta recém-aprovada. Para se tornar lei, ainda depende da sanção de Dilma. Caso seja sancionada, será preciso uma nova ação no próprio STF para questionar a validade das doações.

Câmara mantém doações de empresas a partidos

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Reforma oficializa doação oculta de empresas a políticos

– Entendo que a presidente não está constrangida constitucionalmente para vetar a proposta do Congresso. De que adianta sancionar uma matéria declarada inconstitucional? – questiona o jurista e advogado Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– Em princípio, a decisão do STF impõe-se (à proposta aprovada pelo Congresso). Seja com relação a uma alteração legislativa, seja com relação a uma emenda à Constituição – acrescenta Eduardo Carrion, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Fundação do Ministério Público (FMP).

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Além de proporcionar maior conforto ao veto presidencial, a decisão da Suprema Corte é considerada um avanço no combate à corrupção.

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– Independentemente dos aspectos jurídicos, a proibição é, no meu entender, um avanço constitucional, embora deva ser complementada por outras medidas, sejam legislativas ou administrativas, no sentido de coibir a possibilidade de caixa dois por parte de empresas – afirma Carrion. – Estamos avançando pouco a pouco, calibrando as decisões em face das tentativas de burla – completa.

O ex-ministro do TSE concorda com Carrion, mas faz ressalvas:

– Há uma frase muito conhecida que diz mais ou menos o seguinte: o dinheiro é como água, sempre encontra um caminho – diz Jardim.

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O novo sistema já poderá ser aplicado às eleições municipais de outubro de 2016, pois o julgamento se encerrou um ano antes do pleito, e valerá para todas as eleições seguintes, segundo o STF.

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Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

*Zero Hora