Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma mulher que matou o namorado sair presa do júri popular em Blumenau nesta semana. Apesar da pena ter sido menor que 15 anos, o que daria a ela o direito de recorrer em liberdade, uma mudança no entendimento dessa questão resultou na prisão imediata da condenada.
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Blumenau e região por WhatsApp
O assassinato ocorreu no bairro Salto do Norte em 2013, mas o julgamento foi feito na última quarta-feira (18). Naquele ano, a ré matou o parceiro a pauladas durante uma briga por ciúmes, afirmou o Ministério Público. Paulo dos Santos Kolz estava com a mulher há mais de três anos, mas a relação era marcada por diversas discussões e agressões, já que a moradora apresentava um comportamento extremamente possessivo.
Ainda conforme a acusação, após matar o namorado, a ré pediu ao irmão e ao padrasto para que colocassem o corpo da vítima no porta-malas do carro, envolto em sacos de lixo, bem como que o jogassem no rio. Eles se dirigiram até os fundos de um motel, desceram um barranco e jogaram o corpo da vítima no Rio Itajaí-Açu. Em seguida, trataram de abandonar a moto de Paulo em uma rua do bairro Ponta Aguda enquanto a autora lavava o chão de casa para tirar os vestígios de sangue.
Ré confessa, a mulher tentou alegar legítima defesa, mas não convenceu os jurados. Ela recebeu uma pena de 13 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O irmão e o padrasto foram condenados pela ocultação. Eles, porém, não precisaram ir à prisão pois tiveram as penas substituídas por restrição de direitos.
Continua depois da publicidade
Já a assassina não pôde recorrer em liberdade. Foi o primeiro julgamento em Blumenau após a fixação do Tema número 1068 pelo STF para a execução imediata da pena imposta pelo Conselho de Sentença. O STF entendeu que quando os jurados consideram a pessoa culpada, a prisão deve ser imediata, ainda que a pena seja inferior a 15 anos.
“Essa medida visa garantir a efetividade das decisões do Júri e fortalecer a confiança da sociedade na Justiça, afastando o princípio da presunção de inocência em relação a réus já condenados pelo tribunal popular”, ressaltou o juiz de Blumenau na sentença.
Leia mais
Acidente, chuva e semáforos desligados formam “combo” do caos no trânsito de Blumenau