A Justiça Federal anulou as portarias do governo federal de demarcação de quatro reservas indígenas espalhadas em Araquari, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul. A decisão tomada em Joinville foi em primeira instância e, portanto, cabe recurso. Na prática, a sentença em ação apresentada pela associação dos donos de imóveis paralisa o processo de demarcação iniciado ainda em 2009 – neste momento, estava em avaliação o montante a ser pago aos proprietários pelas benfeitorias. Nenhum dos moradores não-indígenas teve de sair dos imóveis em análise, dos quais são donos, porque nenhuma reserva havia sido homologada. A alegação judicial para a anulação das portarias foi a falta de comprovação de habitação permanente e tradicional das áreas pelos índios Guarani-Mbyá, conhecidos por adotarem a migração. “Ficou claro que a permanência deles (nas áreas) se deu muito mais em razão do esforço e da colaboração inicial de grupos de pessoas que lhes facilitaram vida e trabalho do que pelo verdadeiro espírito tradicional de se manter em um determinado lugar”, alegou a decisão da Justiça Federal.

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Duplicação

Juntas, as reservas de Tarumã, Piraí, Pindoty e Morro Alto têm 9,4 mil hectares. Há aldeias nessas áreas, com imóveis privados o entorno. A criação das reservas começou a ganhar força ainda na década de 1990, quando estudos referentes à duplicação do trecho Norte da BR-101 apontaram a necessidade de proteção dos índios.

Funai deve recorrer

Em 2002, após ação do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a demarcação das quatro reservas à Funai. Somente no final da década a fundação publicaria as portarias de demarcação, agora anuladas em primeira instância. A Funai deverá recorrer da decisão tomada na quarta. As reservas indígenas no Norte foram combatidas por lideranças empresariais e políticas.

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