Uma adolescente de 15 anos teve a festa de aniversário interrompida pela Polícia Militar (PM) porque o salão alugado não tinha alvará de funcionamento. Os donos do estabelecimento deverão pagar R$ 14,3 mil de indenização por danos morais e materiais. O caso ocorreu em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí.

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Durante a festa, que ocorreu em 2018, a Polícia Militar foi chamada por um vizinho do salão que se incomodou com o volume da música. A PM constatou que o local não tinha alvará de funcionamento, e encerrou o aniversário. O relator do caso escreveu que “o sonho da festa de debutante foi transformado em um momento de angústia e decepção”.

No apelo, contra a decisão de 1ª instância, os donos do salão alegaram que não deveriam pagar indenização porque os organizadores da festa “abusaram do som” e fizeram “alterações estruturais no local”, porém não foram atendidos.

Em sessão, ao analisar a apelação, a Corte manteve sentença que apontou a culpa dos donos do salão e estabeleceu a indenização. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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— O fato de a Polícia Militar ter chegado ao local a partir da reclamação de um vizinho por obra do uso de som alto não foi o motivo pelo qual a festa foi encerrada e os convidados obrigados a se retirar — descreveu o relator. — A intervenção ocorreu por falta dos documentos necessários para o funcionamento do salão de festas.

A fotógrafa contratada pela família disse, em depoimento, que após a intervenção policial, a aniversariante chorava muito, assim como alguns convidados. O clima ficou muito constrangedor.

A família da debutante gastou R$ 250 pelo aluguel do salão. Além disso, investiu R$ 1.500 em decoração, R$ 600 em cobertura fotográfica, R$ 1.560 em comida, R$ 1.743 em bebida, R$ 100 em aluguel de vestido e R$ 120 em penteado, entre outros gastos.

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