A Secretaria de Estado da Fazenda passou a inscrever débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) diretamente em dívida ativa, abolindo a necessidade de prévia notificação fiscal ao devedor. A mudança, amparada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elimina custos do governo de Santa Catarina com as notificações, além de tornar os procedimentos operacionais mais ágeis. O número médio de notificações por ano é de 70 mil.

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— O Estado precisava desembolsar cerca de R$ 1,5 milhão por ano com o envio pelos Correios de notificações fiscais aos contribuintes e publicação de edital no Diário Oficial —, explica Nilson Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda.

Em novembro, a Fazenda fará a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos ao ano base de 2014. Vale lembrar que o Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, está cobrando a dívida de 77 mil devedores em cartório. Depois de receber o título, o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso contrário, é inscrito no SPC e Serasa.

Entenda

Com a decisão do STJ, o entendimento é de que o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício, quando é feita a publicação das tabelas contendo as bases de cálculo e o calendário para pagamento. Assim, o contribuinte se torna ciente da sua obrigação de pagar o imposto e, não o fazendo, terá o débito inscrito em dívida ativa a partir do ano seguinte ao do vencimento. O débito é identificado pela placa e Renavam do veículo juntamente ao CPF ou CNPJ do seu proprietário.

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