Os buracos e irregularidades nas calçadas hoje são alguns dos principais problemas de infraestrutura encontrados no Centro de Joinville. Diante da condição atual dos passeios públicos, a reportagem de "AN" traz informações sobre quem são os responsáveis pela manutenção e fiscalização dessas estruturas na cidade.
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Construção e manutenção
A responsabilidade pela implementação das calçadas é do proprietário do imóvel, seja público ou privado. A lei complementar nº 202, de 2006, estabelece alguns parâmetros para a execução e consertos de calçadas no município. O texto determina que a calçada deve ter "pavimentação integral ou parcial […] para que os pedestres nela transitem com segurança, resguardando seu aspecto estético e harmônico".
A lei ainda prevê alguns requisitos para a execução e conservação das calçadas: acessibilidade; segurança para evitar riscos de acidentes; continuidade das rotas; qualidade, atendendo às normais técnicas com utilização de materiais resistentes; e harmonia para proporcionar um desenho que caracterize o entorno e o conjunto das vias, contribuindo para a qualificação do ambiente urbano.
Para construir o passeio público, o proprietário do imóvel precisa obter uma licença para construção ou adequação da calçada junto à prefeitura. Para isso, é necessário preencher um requerimento e entregá-lo à subprefeitura. Após pagar o boleto, a pessoa poderá construir de acordo com as especificações técnicas.
Depois de concluída a obra, o proprietário ainda terá de solicitar a vistoria de um fiscal da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Ele vai emitir um documento constatando a construção correta do passeio ou um pedido de readequação caso esteja fora dos padrões pré-estabelecidos.
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Fiscalização
A partir da construção, a responsabilidade de fiscalizar as condições das calçadas é da prefeitura. O Decreto nº 13.060, de 2006, determina que o município notifique os responsáveis pelos imóveis com calçadas irregulares ou em mau estado de conservação. Eles terão um prazo de 30 dias para a execução ou reconstrução da obra.
São consideradas irregulares aquelas construídas fora das especificações técnicas. Em mau estado são as que apresentarem: mato ou vegetação indevida; abertura ou buraco; rachaduras e trincas em desnível; lascas e pedras soltas; limo; ou quaisquer outros problemas da mesma natureza.
O proprietário que não atender à notificação da prefeitura ficará sujeito, "além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços a ser executado pelo município, acrescido de 20% a título de administração".