A lista de produtos da cesta básica terá regime especial de tributação após o Senado Federal aprovar, nesta quinta-feira (12), o projeto de regulamentação da Reforma Tributária. Com isso, foi aprovado dois tipos de cestas básicas: uma com impostos totalmente zerados e outra com redução de 60%. As informações são do O Globo.

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A Cesta Básica chegou ao Senado com 22 itens, dos quais apenas o óleo de soja foi retirado e irá compor agora o grupo com 60% de redução dos tributos. De acordo com a Agência Senado, entram na lista farinhas e massas utilizadas por pessoas com algumas doenças identificadas no “teste do pezinho”, além do mate e de fórmulas infantis utilizadas para pessoas com erros inatos de metabolismo.

Confira a lista completa dos itens

Redução de 100%

Nesse grupo estão os alimentos que compõe a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e terão a taxação zero em novos tributos. São eles:

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  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Grão de milho;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;
  • Aveias;
  • Pão francês;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate.

Redução de 60%

Nessa lista estão itens que terão desconto de 60% sobre os futuros impostos. Na nova Reforma, foi incluso nesta lista os óleos de milho e de soja. Confira a lista completa:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Amido de milho;
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Produtos hortícolas;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Bolacha;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.

De acordo com a reforma, medicamentos também receberão tratamento especial. Todos os remédios pagarão menos imposto, segundo a proposta aprovada.

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