A condenação ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, ainda poderá ser submetida a eventuais recursos apresentados pela defesa do parlamentar. Até que eles sejam esgotados, o bolsonarista seguirá em liberdade.

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O parlamentar foi condenado na quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por fazer ataques aos magistrados da Corte e às instituições, além de ameaçar o Estado Democrático de Direito. A decisão também prevê cassação de mandato, suspensão de direitos políticos e imposição de multa de R$ 192 mil. Isso tudo também só será cumprido, no entanto, após o trânsito em julgado do caso.

Silveira poderá apresentar, em até cinco dias úteis, um embargo de declaração, recurso que seria julgado pelo próprio STF. O instrumento é usado para contestar a fundamentação da decisão e pode eventualmente contribuir para alterar a pena mesmo que parcialmente, o que parece remoto no caso do deputado, segundo afirmou, em consulta pela reportagem, o especialista Márcio Jones Suttile.

A inelegibilidade do deputado, também atrelada à condenação, se cumpriria em uma eventual tentativa de disputar as eleições — Silveira era cotado até para tentar vaga no Senado pelo Rio de Janeiro. Já a cassação de seu atual mandato é alvo de discussão sobre a necessidade ou não de a Câmara dos Deputados referendar a decisão do STF antes de cumpri-la, ainda de acordo com o advogado do escritório Suttile & Vaciski.

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A condenação ao deputado contou com votos favoráveis de 10 dos 11 ministros do STF. O único voto pela absolvição de Silveira de todos os crimes pelos quais era acusado partiu de Kassio Nunes Marques, ministro indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar pertence à base bolsonarista no Congresso Nacional.

Outro ministro indicado por Bolsonaro ao Supremo, André Mendonça deu voto favorável à condenação, mas defendeu uma pena mais branda, de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, e afirmou que eventual perda de mandato pelo deputado dependeria do Congresso, e não poderia ser imposta pelo STF.

No entanto, acabou sendo adotada a pena maior que contou com votos da maioria no julgamento, de nove ministros, o que incluiu o relator do caso, Alexandre de Moraes.

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