Um homem agredido violentamente por seguranças em uma casa noturna de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O caso aconteceu em novembro de 2012.

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Em decisão divulgada nesta segunda-feira (21), a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou, solidariamente, a danceteria e a empresa de segurança que prestava os serviços na noite da agressão.

Por conta da violência, a vítima teve lesão no maxilar e precisou passar por cirurgia corretiva, além de ter sofrido escoriações e hematomas.

Segundo o TJSC, o homem relatou que estava em um evento no estabelecimento, acompanhado da namorada e de amigos, quando uma confusão começou no local e ele acabou sendo agredido de forma violenta pelos seguranças. A vítima contou que chegou a ser levada para uma sala onde foi espancada.

A empresa, em contestação, alegou não ser responsável pelo evento, já que na noite do ocorrido o espaço teria sido alugado a terceiros. Também sustentou que as agressões teriam sido provocadas por conta de um desentendimento iniciado por provocação da vítima, e que os seguranças agiram no dever de controlar tumultos.

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Porém, os desembargadores, em decisão unânime, mantiveram a condenação por danos morais tanto à danceteria quanto à empresa de segurança.

— Conquanto haja contrato de locação do espaço de eventos, inconteste que (…) a danceteria apresenta-se como realizadora do evento. Isso porque, além de ter sido realizado em seu espaço, no panfleto promocional possui destaque a informação de que o evento seria realizado naquele local — sustentou o desembargador Ricardo Fontes, relator da apelação.