O vídeo com recrutas fazendo uma versão funk do Hino Nacional divulgado nesta sexta-feira em Zero Hora constrange moradores de Dom Pedrito, na Região da Campanha. Pelas ruas do município de 40 mil habitantes, a versão estilizada da música era o principal tema na cidade desde as primeiras horas de hoje.

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Produtor rural e proprietário de hotel e restaurante, Walter Ferrer Fernandes indignava-se pelo fato de a cidade mobilizar a opinião pública por um assunto “lamentável”.

– Todo mundo se esforça para mostrar Dom Pedrito como uma cidade produtora de gente trabalhadora. Ver a imprensa destacar este assunto (o hino nacional funk) é triste – disse Fernandes.

Para Eva Portilho, assessora de cultura da prefeitura, os militares flagrados no vídeo desrespeitaram a Legislação e afrontaram à Constituição.

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– São valores que a gente aprende e estão sendo desrespeitados.

Pelas ruas do município que se orgulha de ter sido palco do Tratado do Ponche Verde, que pôs fim a Revolução Farroupilha, em 1845, o radialista João Roberto, da Rádio Upacaraí, é voz destoante. Para o comunicador, a atenção da opinião pública para o vídeo dos recrutas é “demasiada”:

– É um exagero a importância que está se dando para este fato.

Conforme o comandante do quartel de Dom Pedrito, Vasques Robinson Diorgenes, os militares envolvidos no episódio aguardam a conclusão do inquérito militar em liberdade.

– Eles continuam desenvolvendo suas atividades normalmente.

>>> Assista ao vídeo que causa polêmica em Dom Pedrito

O que diz a lei:

Constituição Federal

É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno.

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Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.

É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional. O canto dever ser sempre uníssono (a mesma altura).

Código Penal Militar

Praticar o militar, diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

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Pena: detenção de um a dois anos.