O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acatou recurso dos comerciantes do calçadão de Balneário Camboriú e suspendeu a liminar que exigia a retirada de mesas e cadeiras que ficam em frente aos estabelecimentos.
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A decisão era da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, em resposta a um pedido do Ministério Público Estadual. Na ação, o promotor Rosan da Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça, aponta que a ocupação prejudica a acessibilidade, a segurança e o sossego dos moradores.
A liminar exigia que a prefeitura estabelecesse critérios para a autorização de uso do espaço público e que fossem delimitadas as áreas de circulação de veículos no calçadão, já que há muitos prédios com a entrada de garagem voltada para a área de pedestres.
A decisão do TJ-SC, assinada pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, considerou que a retirada das mesas a poucas semanas da temporada de verão traria prejuízos irreparáveis aos estabelecimentos comerciais, “uma vez que é público e notório que os referidos comércios já se utilizam, por muitos anos, do espaço público”.
A magistrada considerou ainda que não à risco ao meio ambiente ou à mobilidade urbana que justificassem a retirada imediata. O mérito do caso ainda terá que ser avaliado pela Justiça.
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