A prefeitura de Itajaí aguarda julgamento definitivo de uma ação proposta pelo Sinduscon local que questiona o modelo de cobrança do ITBI, o imposto cobrado em transações imobiliárias. Em maio o sindicato obteve uma liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que proíbe que os auditores fiscais da prefeitura utilizem “métodos aleatórios” para cálculo do imposto, e determina que a emissão de escrituras não esteja vinculada ao pagamento do ITBI.

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::: Leia outras informações da colunista Dagmara Spautz

Recentemente o sindicato recorreu novamente ao TJSC, porque, apesar da liminar, pelo menos dois cartórios na cidade estavam exigindo o comprovante de pagamento do imposto antes de escriturar os imóveis.

O impasse começou em 2014, quando um levantamento dos auditores fiscais revelou que em 90% das transações imobiliárias os valores registrados estavam abaixo do real. A estimativa é de que a prefeitura tenha deixado de arrecadar nos últimos anos R$ 50 milhões devido à sonegação e à fraude na informação de valores de negócios.

Os fiscais passaram, então, a fazer avaliações dos imóveis que são objeto de compra e venda e a determinar o valor do ITBI com base nesse levantamento – o que atingiu em cheio a construção civil. Charles Kan, presidente do Sinduscon, afirma que a mudança assustou clientes, que viram o imposto quintuplicar, em alguns casos, e fez com que muitos deixassem de escriturar os imóveis.

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A entidade alega que não cabe ao servidor municipal estabelecer o valor de imóveis com critérios que o Sinduscon avalia como subjetivos. Para a prefeitura, no entanto, a avaliação dos fiscais protegeria os cofres públicos.

Ainda não há prazo para julgamento do caso no TJSC. Até lá, vale o valor de venda que for descrito em documentos na negociação.