O Senado aprovou em junho o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O PLC 11/2016 foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas parlamentares voltarão a analisar o tema.

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O projeto impõe uma série de exigências e qualificações, entre elas Ensino Fundamental e curso de qualificação na área.

Em entrevista ao Notícia na Manhã desta quarta-feira (7), a enfermeira e professora de Segurança do Trabalho do Instituto Federal Catarinense de Camboriú, Flávia de Souza Fernandes, explicou onde profissionais ou interessados em exercer essa atividade podem buscar a qualificação adequada, além de explicar a importância de regulamentar a profissão.

— O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto, que retorna para o Senado para uma nova discussão. Então, hoje, a atual situação dos cuidadores é que encontram-se trabalhando de maneira informal ou estão trabalhando como cuidadores domésticos. As pessoas precisam ter uma profissão, ter seus direitos garantidos, e regulamentar a profissão garante esses a qualidade do trabalho — afirmou Flávia.

Para dar mais informações a interessados no tema, o Centro de Formação Profissional, em parceria com o Sest/Senat irá promover o Colóquio sobre “O Cuidado e o Cuidador”. Será o dia 30/08/2019, às 18h, na Av. Marinheiro Max Schramm, 3635, Jardim Atlântico, em Florianópolis. A participação é gratuita.

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— É a cada vez maior a necessidade de pessoas para cuidar de pessoas idosas. O importante é as famílias saberem que, quando forem contratar um cuidador de idoso, que esse cuidador de idoso tenha essa formação adequada — destaca Flávia.

Exigências

De acordo com o texto do projeto aprovado pelo Congresso, cuidadores deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições e ser exercida temporária ou permanente, individual ou coletiva.

O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).