O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) apresentou um pedido de liminar de bloqueio de bens de 12 réus ligados ao Figueirense para garantir o pagamento de salários e benefícios atrasados de atletas e funcionários do clube. O bloqueio de bens envolve pessoas físicas e jurídicas e busca alcançar, no mínimo, a quantia de R$ 9,6 milhões. O valor representa o déficit trabalhista estimado pelo Figueira para 2019.
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O pedido do MPT foi divulgado na tarde desta sexta-feira (23) e, agora, aguarda decisão da Justiça. O objetivo, segundo o órgão, "é buscar a responsabilização trabalhista e a salvaguarda imediata de patrimônio de todos os responsáveis pelo Clube, a fim de assegurar o pagamento das parcelas salariais vencidas e por vencer a todos seus empregados".
A tentativa de bloqueio de bens integra uma ação civil pública movida pelo órgão em favor dos atletas e trabalhadores do Figueira. A crise no clube por causa do atraso de salários chegou ao ponto de provocar uma derrota por W. O. no meio de semana, depois de os jogadores se recusarem a entrar em campo na partida contra o Cuiabá em função do não pagamento de salários.
Além do bloqueio de bens, a ação civil pública pede ainda que o Figueirense passe a fazer o pagamento dos salários de todos os empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, pague os salários já vencidos em até 15 dias, acrescido de multa de 2% sobre o valor principal e deposite mensalmente, até o dia 7 de cada mês, o percentual de 8% da remuneração, referente ao FGTS, na conta vinculada do trabalhador
Nos casos de dispensa do trabalhador, o clube deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização compensatória do FGTS, no percentual de 40%, incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, conforme prevê a legislação trabalhista.
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O pedido de bloqueio de bens apresentado nesta sexta-feira aguarda decisão do juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Procurada pela reportagem, a diretoria do Figueirense informou que o clube não foi citado.
Clube responde a 177 ações trabalhistas, informa MPT-SC
O MPT-SC lembra ainda que já havia ajuizado outra ação contra o Figueirense em 2018 e que, desde 2015, já abriu três inquéritos para apurar denúncias contra o clube.
Atualmente, há 177 ações trabalhistas propostas contra o Figueirense, distribuídas pelas sete Varas do Trabalho da Capital. A maioria dos casos solicita o pagamento das verbas salariais e rescisórias não efetuadas.
Quem são e o que dizem os 12 réus ligados ao Figueirense de quem o MPT-SC pede bloqueio de bens:
Pessoas jurídicas:
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Figueirense Futebol Clube
O que diz: o 1º vice-presidente do Conselho de Administração do Figueirense Futebol Clube, Nikolas Salvador Bottós, afirmou em nome do Conselho que o clube só vai se manifestar oficialmente quando for citado.
Figueirense Futebol Clube LTDA.
O que diz: a assessoria de imprensa informou que o clube ainda não foi citado.
Elephant Participações Societárias S/A
O que diz: a assessoria de imprensa informou que a empresa não foi citada.
Pessoas físicas:
Luiz Fernando Philippi, presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube
O que diz: até a publicação desta matéria o presidente não havia atendido às ligações da reportagem. O 1º vice-presidente do Conselho de Administração, Nikolas Salvador Bottós, que acompanha o caso pelo Conselho, repassou o mesmo posicionamento da defesa do Figueirense Futebol Clube – afirmou que não foi notificado e que irão se manifestar no momento certo.
Cláudio Honigman, atual Diretor-Presidente do Figueirense Futebol Clube Ltda.
O que diz: até a publicação da reportagem o presidente não havia atendido às ligações da reportagem.
Wilfredo Brillinger, sócio do Figueirense Futebol Clube Ltda.
O que diz: afirma que não é mais sócio do clube e sim conselheiro, e que também não foi notificado.
Airton Manoel João, sócio do Figueirense Futebol Clube Ltda.
O que diz: não foi localizado até a publicação da reportagem.
Cláudio Cesar Vernalha Abreu de Oliveira
O que diz: afirma que não tem mais nenhuma ligação com Figueirense e nem o a Elephant e não foi notificado.
Os citados abaixo não tiveram bens bloqueados pela liminar concedida no fim da tarde desta sexta pela Justiça do Trabalho:
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Nikolas Salvador Bottós, 1º Vice-Presidente e membro do Conselho de Administração do Figueirense Futebol Clube
Jean Durieux, 2º Vice-Presidente e membro do Conselho de Administração do Figueirense FC
Leonir Santini, 3º Vice-Presidente e membro do Conselho de Administração do Figueirense FC
Décio Moritz, Secretário-geral e membro do Conselho de Administração do Figueirense FC
O que dizem: o 1º vice-presidente do Conselho de Administração do Figueirense Futebol Clube, Nikolas Salvador Bottós, falou em nome dos membros do Conselho e afirmou que o conselho só vai se manifestar oficialmente quando for citado.