Quase três anos depois do crime, o homem que tentou queimar um inimigo vivo no porta-malas de um carro em Blumenau foi condenado por tentativa de homicídio. O caso aconteceu em novembro de 2018 no bairro Fidélis e só não terminou em morte porque a vítima conseguiu fugir enquanto o veículo incendiava.

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O réu foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Integrante de organização criminosa, ele teria cometido o delito porque desconfiou que o homem pertencesse a uma facção rival.

Conforme a ação penal, o condenado e mais dois indivíduos não identificados encontraram a vítima em um local conhecido como cracolândia, no bairro Itoupavazinha, e suspeitaram que ela seria integrante da outra organização criminosa.

Os bandidos, então, convenceram a vítima a entrar no carro, onde o enforcaram até perder os sentidos. Em seguida, colocaram no porta-malas do veículo e foram até outro local, no bairro Fidélis. Lá, atearam fogo no automóvel com a vítima trancada dentro, que só não morreu porque conseguiu se desamarrar e arrombar a porta para fugir antes de ser queimada viva.

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A Promotora de Justiça Andrea Gevaerd sustentou no julgamento que o acusado praticou tentativa de homicídio triplamente qualificada pelo uso do fogo, pelo motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, imputou ao réu o crime de integrar organização criminosa.

Os jurados, que formam o Conselho de Sentença, concordaram com a tese do Ministério Público, e condenaram o réu pelos crimes denunciados. A sentença é passível de recurso, mas o réu, preso preventivamente para a garantia da ordem pública, não poderá fazê-lo em liberdade.

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