Um morador de São Cristóvão do Sul teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por um crime envolvendo um papagaio. O homem furtou a ave do pátio de uma residência com a ajuda de um menor de idade, e o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da matéria, entendeu que o pássaro era de valor inestimável para a dona do animal de estimação.

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Segundo a denúncia, o homem furtou o papagaio enquanto a tutora do animal deixou o portão de casa aberto por um curto período de tempo, apenas para levar o neto à casa do filho. O crime aconteceu em maio de 2018, no bairro Meu Postinho.

O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela decisão da juíza Ana Cristina de Oliveira Agustini, da Vara Criminal de Curitibanos. A pena ainda foi substituída por prestações pecuniária e serviços à comunidade, além do pagamento de 11 dias-multa.

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No entanto, o homem entrou com recurso de apelação para ter apenas o pagamento de multa como sentença. Na 5ª Câmara Criminal do TJSC, o desembargador Schweitzer entendeu que não há motivo para conceder o pedido. “Apesar de o réu ser primário e de a ave furtada estar avaliada em R$ 800, explicou o magistrado, ela tem valor intrínseco inestimável por tratar-se de animal de estimação”, disse o TJSC.

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