O ato de criar compreende um gesto e ações próprios da tenra idade. É durante ela que todos, gradualmente, descobrem a si e ao outro, constituem identidade, e por ela torna-se uma pessoa gradativamente autônoma e capaz. Como narra Antonie de Saint-Exupéry, autor da consagrada obra O Pequeno Príncipe, todas as pessoas grandes um dia foram crianças – mas poucas se lembram disso. O étimo das palavras “criar” e “criança”, neste sentido, nunca se aproximaram tanto. 

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A invenção, por sua vez, é filha da criação. Inventa-se para solucionar, de maneira técnica, as dificuldades do cotidiano. E inova-se quando a invenção pode beneficiar toda uma coletividade.

O professor da Universidade de Salamanca, Dionisio Gatta Sánchez, defende que o fato de a ciência e a tecnologia (que frutificam criações e invenções humanas) terem se tornado fatores decisivos para o desenvolvimento e a vida das sociedades atuais, cuja influência aumenta dia a dia e com efeitos em todos os setores, possibilitou tornarem-se objetos tutelados pelo Direito, pois que este é constantemente influenciado por aqueles. 

Vale ressaltar que o Direito da propriedade intelectual, disciplina que tutela criações do espírito e soluções técnicas para problemas técnicos, também pode proteger criações e possíveis invenções de crianças e adolescentes. No direito autoral, esta proteção se dá de modo declarativo (bastando que a obra apresente originalidade); na propriedade industrial, a criança e o adolescente podem ser titulares do pedido de patente ou desenho industrial e, por conseguinte, da propriedade gerada, desde que sejam representados por seus responsáveis capazes juridicamente. 

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As habilidades pedagógicas voltadas ao ensino e prática científicos são essenciais para o despertar do interesse de crianças e adolescentes para a inovação. Numa brincadeira, ou quando “um pinguinho de tinta cai num pedacinho azul do papel”, num uni-duni-tê de possibilidades, ideias e possíveis criações desabrocham. 

Neste sentido, as feiras e mostras de ciências são importantes espaços para o incentivo à criatividade nas escolas de ensino fundamental e médio. Há também o interesse do ensino superior em possibilitar, nas suas mostras e feiras, a participação do ensino básico. Exemplo é a Feira de Inovação e Empreendedorismo de Blumenau, realizada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau e sua Agência de Inovação Tecnológica, que, nos dias 10 e 11 de novembro terá a sua segunda edição. 

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Na primeira, em 2019, o evento contou com a participação de 18 trabalhos de nove escolas públicas e privadas através da categoria “jovem inventor”, o que tornou a Feira uma proposta ainda maior, qualificando os jovens e criando um letramento científico, representando a missão da universidade. 

Neste sentido, as atividades da Universidade estão cada vez mais receptivas à novidade dos jovens inventores através de feiras, mostras científicas e infraestrutura de FabLabs. (Este texto deriva do artigo “Crianças e adolescentes criadores-inventores”, publicado em 2021 na Revista da ABPI).

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*Por Otávio Henrique Baumgarten Arrabal, graduando em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau. Bolsista da Agência de Inovação Tecnológica da FURB (AGIT FURB), pelo vínculo “Chamada Pública FAPESC nº14/2019 – Termo de Outorga 2019TR1181.