O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que as crianças e adolescentes em atos anti-democráticos do Estado sejam identificados pelos Conselhos Tutelares. A ordem foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) para que os juízes de Infância e Juventude “verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes”.  As informações são do g1.

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Na Capital, o TJSC afirmou que o oficío foi enviado à Guarda Municipal e à Polícia Militar devido aos bloqueios feitos em frente ao 63º Batalhão de Infantaria, no bairro Estreito. A ordem foi recebida em 17 de novembro pelo TJSC e até a terça-feira (29) ninguém havia sido identificado.

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Em nota, a Polícia Militar afirmou que não recebeu determinação para identificar as crianças.

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“A Polícia Militar recebeu em 18 de novembro do corrente ano, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Volpato, Corregedora-Geral da Justiça, para ciência, cópia digitalizada da Decisão, do Parecer e da Circular direcionados aos Juízes da Infância e Juventude, que determinou a fiscalização dos locais de manifestação pelos órgãos competentes, sendo que, havendo a necessidade segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância e Juventude deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais, neste caso, podendo ser a PMSC.”, diz a nota.

A Guarda Municipal também afirmou não ter recebido nada até o fim da terça-feira.

Em Balneário Camboriú, onde crianças foram flagradas em uma “cela” em cima de um caminhão na BR-101 com máscaras do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e do ministro Alexandre de Moraes, o Ministério Público chegou aos possíveis responsáveis pelos garotos. O promotor Alan Boettger solicitou à policia que faça os interrogatórios. Ele aguarda o resultado da diligência para dar encaminhamento ao processo.

O que determina o CNJ

Na determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, escreveu que “chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos, o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”.

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A decisão prevê que juízes examinem se os menores estão em condições de “salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto”. 

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