Uma nova portaria do Governo do Estado, publicada nesta terça-feira (9), definiu novas regras para a entrada em eventos com mais de 500 participantes em Santa Catarina. Agora, pessoas de todas as idades poderão participar das atividades. 

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Entre os eventos inclusos na medida estão atividades esportivas e establecimentos que quiserem abrir as pistas de dança. Para adultos, com 18 anos ou mais, será obrigatório o comprovante de vacinação completa – seja com as duas doses ou a vacina de dose única – ou exame negativo para Covid. 

Já adolescentes entre 12 e 17 anos, deverão apresentar o comprovante de vacinação com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença. 

A exigência do comprovante de vacinação ou testagem, no entanto, não será necessária para crianças menores de 12 anos. Mas, para acessar os estabelecimentos, elas precisam ser acompanhadas de pais ou responsáveis, devendo permanecer nos locais sem aglomeração e com distanciamento.

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A portaria também salienta que o uso de máscaras permanece obrigatório nos espaços, independente da faixa etária. 

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Ocupação dos estabalecimentos

A portaria também traz detalhes sobre a ocupação máxima dos espaços. De 1º a 30 de novembro, poderão ser realizados eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade. Já entre 1º a 31 de dezembro, a ocupação pode ser de até 80%.

O documento também mantém fechadas as pistas de dança para acesso ao público, independente do número de participantes do evento. Apenas será permitida a abertura nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”, que foi definido em julho deste ano por meio de um decreto estadual

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