Crianças de até cinco anos deverão ter vaga garantida em creches públicas de Joinville até 2022, segundo liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida em segundo grau é destinada às crianças cujos pais ou responsáveis declararem e comprovarem a necessidade. O município tem um ano para atender toda a demanda.
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Ainda a partir da liminar, as vagas precisam ser disponibilizadas também no período de férias escolares. Além disso, os locais devem ter espaço e recursos humanos estabelecidos por lei e distantes no máximo cinco quilômetros da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. Caso não seja possível, o município deverá fornecer transporte adequado às crianças.
Decisão havia sido negada
A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em atendimento a um recurso da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.
No recurso, o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana relata que, desde que a ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada, em 2017, tramitaram centenas de ações com pedidos individuais por vagas. Segundo o Promotor de Justiça, apenas nos primeiros cinco meses de 2020 o Ministério Público emitiu 191 pareceres em ações individuais e mandados de segurança que visavam garantir o direito indisponível e inalienável à educação de crianças joinvilenses.
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Crianças privadas de direito, diz promotor
O Promotor de Justiça destaca que há anos as crianças do município se veem privadas de um direito que lhes é assegurado inclusive constitucionalmente. Além disso, garantido somente com o acesso ao Poder Judiciário em ações individuais ou com a intervenção dos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar.
– O prejuízo e a violação do direito à educação, no tempo e modo corretos, que estão sofrendo as crianças, psiquicamente, elas e seus pais, embora esse direito esteja constitucionalmente assegurado, é evidente. Esse tempo não voltará mais, não se pode oportunizar que tenham o desenvolvimento e aprendizado necessário nesta fase da via, em fase mais adiantada – completa Viana.
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MP aponta omissão na oferta de serviço educacional
O Promotor de Justiça considera que o município é omisso na oferta de serviço educacional em número de vagas suficiente em seus estabelecimentos escolares de ensino infantil para centenas de crianças. Ele também considera que o município tem se mostrado, até o momento, incapaz de, sozinho, sem a intervenção do Poder Judiciário, atender plenamente à demanda municipal.
– Fato é que há um grande número de crianças não atendidas e assim continuam elas, mesmo quando procuram vaga no município que, assim, as insere em uma lista de espera sine die para começaram a frequentar os bancos escolares. O direito, assegurado constitucionalmente, não é programático – sustentou.
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Descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
O promotor ainda considera, ao assinar a liminar, que, ao não ofertar as vagas necessárias, o município descumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Plano Municipal de Educação (PME), além da Constituição Federal. A decisão ainda lembra as metas de atendimento por parte do município ainda em 2016 que até o momento não foram atendidas.
O Desembargador Jaime Ramos, relator do recurso da 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, em seu voto, seguido por unanimidade da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que o direito à educação conta com absoluta prioridade de atendimento e concretização.
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A partir disso, não seria possível a administração pública impor às crianças que necessitam frequentar creches públicas em condições que dificultem ou impossibilitem o seu acesso. A decisão é passível de recurso.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Joinville não se manifestou porque disse ainda não ter recebido a liminar.
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