A criança de 11 anos, vítima de estupro e que teve o aborto negado pela Justiça, receberá atendimento psicológico. O tratamento será ofertado pela prefeitura da cidade onde a menina mora, na Grande Florianópolis. As informações são do g1 SC.

Continua depois da publicidade

Receba notícias do DC via Telegram

Segundo a prefeitura, o atendimento será feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Assistência Social. Os encontros devem acontecer nos próximos dias. 

O caso veio à tona esta semana. A vítima descobriu que estava grávida com 22 semanas e procurou uma unidade de saúde, em Florianópolis, para realizar o procedimento. Porém, o hospital alegou que não poderia fazer o aborto porque já tinha passado do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde. 

Já pela Justiça, ela foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Depois que a situação foi divulgada, a Justiça autorizou que a criança fosse para casa e o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que ela fizesse o procedimento, que foi realizado nesta quinta-feira (23). 

Continua depois da publicidade

Segundo a delegada Patrícia Zimmermann, a investigação sobre o crime foi concluída há cerca de 15 dias, mas novas diligências estão sendo feitas após um pedido de informações complementares. Ela, que é coordenadora da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (Dpcami) de Santa Catarina, afirmou que o caso é tratado como estupro de vulnerável. 

A conduta da promotora e da juíza que atuam no processo estão sendo investigados, devido às falas de ambas em uma audiência que foi divulgada pelo site Intercept e o Portal Catarinas. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer está sendo apurada. O mesmo ocorre com a promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, que é investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

> Delegada reforça que menina de SC foi vítima de estupro: “Criança não tem autonomia”

Continua depois da publicidade

Confira a nota do MPSC: 

“A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:

Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.

Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.

Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.

Continua depois da publicidade

O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública”.

Veja nota do CNMP: 

“O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou nessa segunda-feira, 20 de junho, instauração de Reclamação Disciplinar, no âmbito da Corregedoria Nacional, para averiguar possível infração disciplinar praticada por membro do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no que concerne à atuação em feito judicial no qual se buscava a interrupção de gravidez de uma menor vítima de estupro.

De acordo com informações veiculadas em mídia digital, a atuação da promotora e da juíza responsáveis pelo caso foi “resistente” para que não houvesse interrupção da gestação. A vítima, inclusive, teria sido encaminhada a um abrigo e mantida longe da família.

O procedimento tramitará em sigilo, por se tratar de crime contra a dignidade sexual envolvendo uma criança.”

Continua depois da publicidade

Leia também: 

Saiba o que pode acontecer com juíza de SC que impediu menina de fazer aborto

O que se sabe sobre o caso da menina de 11 anos impedida de fazer aborto em SC

Entenda em quais casos a lei permite aborto no Brasil