Uma criança autista será indenizada em R$ 5 mil após ter sido vítima de discriminação e e comportamentos de exclusão dentro de uma escola pública de Joinville. A decisão judicial reconheceu as situações, ocorridas entre 2018 e 2019, e determinou o pagamento de danos morais por parte do município, que ainda pode recorrer.
Continua depois da publicidade
> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp
Segundo o processo, foram registrados tratamentos excludentes contra a criança enquanto ela esteve matriculada na instituição, como o uso de força física, ameaça verbal, além de violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a representante legal deveria dirigir a educação do filho.
O processo ainda indica que a direção da escola e a secretária de educação sugeriram a transferência da criança para outro estabelecimento, a fim de preservar e garantir o aprendizado, o que, de fato, aconteceu.
Houve também queixas relacionadas à “sugestão” para que o aluno não comparecesse em um evento, além do descuido que resultou em duas fugas da criança e ainda uma reunião com pais de outros estudantes, na qual se recomendou a transferência do menor.
Continua depois da publicidade
— Em que pese haja controvérsia sobre a verdade dos fatos, há elementos suficientes para concluir que o estabelecimento não seguiu as diretrizes da politica nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno espectro autista, porque menosprezou ou, ao menos, minimizou as necessidades de saúde do infante — ressaltou o juízo na decisão.
Abordagem foi inadequada, diz juiz
Ainda na sentença prossegue que a abordagem da escola para recriminar/repreender a mãe pelo comportamento do filho foi inadequada, pois independentemente da boa-fé do corpo docente, não se deve buscar culpados pelas atitudes da criança, “uma vez que é preciso ter empatia, buscando-se uma coordenação de ações a fim de propiciar o acesso à educação da mesma forma que tal direito é assegurado aos demais alunos”.
— Dessa forma está claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola aberta e inclusiva para todos, pois não se adotou por foco o atendimento às questões adaptativas da criança e sim o comportamento ”perturbador” da regularidade das atividades escolares que ela representava. Nesse cenário, é imperativa a procedência do pedido formulado na demanda para condenar o réu — finalizou.
Leia também:
Justiça Federal mantém suspensão de obras em estrada no Norte de SC
Juiz de Joinville toma posse como desembargador do TJ-SC nesta terça-feira