Uma empresa de transporte público e uma seguradora foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil a uma criança, que teve traumatismo craniano e passou a apresentar crises convulsivas, após ter a cabeça atingida pelo fechamento da porta de um ônibus, em Joinville. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (31).

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a menina, representada legalmente pela mãe, estava no colo dela quando, ao entrarem no ônibus, a porta foi fechada bruscamente e bateu com força na cabeça da criança. 

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Conforme laudo médico, a pancada causou traumatismo craniano, e após, a criança passou a apresentar crises convulsivas.

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Em resposta, a empresa alegou culpa da garota, que não teria obedecido à faixa de segurança. Já a seguradora discorreu acerca dos limites do contrato securitário e da inexistência de conduta ilícita e também, em caso de condenação, pela dedução dos valores percebidos a título de seguro DPVAT.

De acordo com o julgamento, foi colocado a inexistência de prova nos autos que demonstre a desatenção da criança no momento do embarque. Ainda, caracteriza o dano moral como provas, e no laudo pericial que confirma a lesão, confirma que o traumatismo craniano pode causar convulsão ao longo da vida dela.

A empresa de transporte público e a seguradora foram condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 30 mil. Cabe recurso ao TJSC.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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