Na contramão do país, o número de casamentos subiu em Santa Catarina em 2017. No ano passado, foram oficializadas 33.748 uniões entre homens e mulheres e no ano anterior foram 32.689, o que representa um aumento de 3,2%. No país, no entanto, o número de registros de casamentos em 2017 foi de 1,7 milhão, com uma queda de 2,3% em relação a 2016. Os dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2017, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quarta-feira.

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Porém, no sentido oposto, as uniões homoafetivas caíram no Estado. Foram 350 uniões entre casais do mesmo sexo em 2017, sendo que em 2016 foram 382 – redução de 8,3%. O casamento entre cônjuges do sexo masculino teve uma queda de 12,24% entre 2015 e 2016, enquanto o número de casamentos entre mulheres permaneceu com números muito próximos, 137 (2016) e 135 (2017). Já no Brasil, as uniões homoafetivas aumentaram 10% no período, passando de 5.354 para 5.887.

Divórcios

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil apontou que voltou a cair o número de divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais em Santa Catarina. Em 2017, foram 12.946 registros no total, o que representa uma queda de 3,15% na comparação com o ano anterior. É o equivalente a 2,49 divórcios para cada mil catarinenses com 20 anos de idade ou mais. Entre 2014 e 2015, o número de divórcios havia crescido 14,9% no Estado.

No Brasil, o cenário é diferente. Houve um aumento de 8,3% no número de divórcios contabilizados pela pesquisa em relação a 2016.

Guarda compartilhada

O levantamento do IBGE mostra ainda que houve aumento significativo do percentual de divórcios judiciais com a guarda compartilhada dos filhos. Em 2016, essa modalidade de guarda representava 18,9% do total de processos em 1ª instância. Em 2017, passou para 23,3%. Ou seja, praticamente um a cada quatro divórcios m SC resulta em guarda compartilhada. No país, passou de 16,9% em 2016, para 20,9% em 2017.

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A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515, de 26.12.1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio. Contudo, somente com a Lei n. 13.058, de 22.12.2014, a guarda compartilhada passou a ser priorizada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges era de 7,5% no país.

— A partir de 2014, a lei coloca que a guarda seja prioritariamente compartilhada, a não ser que exista algum problema que de fato impeça. Percebemos que os filhos não são mais um impedimento para os casais se separarem — diz a gerente da pesquisa do IBGE, Klívia Oliveira.

Sobre a pesquisa

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2017 reúne dados sobre o número de brasileiros nascidos vivos, de casamentos, óbitos e óbitos fetais remetidos anualmente ao IBGE por cartórios de registro civil e pelas varas de família, foros, varas cíveis e tabelionatos de notas de todo o país.

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