A CPI da Covid, em relatório final, pediu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Se aprovado pela maioria dos integrantes da CPI, o relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República, que fará as investigações. As informações são do G1.

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A votação acontecerá no próximo dia 26 de outubro. Entre os crimes em que o chefe do Executivo estaria envolvido, segundo a CPI, estão crimes contra a humanidade e charlatanismo.

O relatório ainda, caso seja aprovado, será encaminhado para o Ministério Público Federal dos estados, que devem apurar os outros indiciados. A Polícia Federal, a Receita Federal e o Tribunal Penal Internacional devem também receber cópias do relatório para investigação.

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Entenda os crimes:

Epidemia com resultado de morte: cometido por quem propaga ou causa uma pandemia, com ou sem intenção. A pena, neste caso, pode chegar a até 30 anos de prisão, se houver mortes.

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Infração a medidas sanitárias preventivas: crime previsto para quem infringir determinação do poder público. A pena pode ser de um mês a um ano, e multa.

Emprego irregular de verba pública: previsto para funcionário ou agente público que venha a utilizar recursos do governo de forma irregular. A pena prevista é de três meses, e multa.

Incitação ao crime: cometido por quem incentiva a prática de qualquer crime previsto em lei. A pena é de seis meses com multa.

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Falsificação de documentos particulares: previsto para quem falsifica documento público ou particular. A pena é de um a cinco anos de prisão.

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Charlatanismo: previsto para quem anuncia a cura de uma doença sem comprovação científica. Pena de três meses a um ano de detenção, e multa.

Prevaricação: previsto para alguém que tenha um determinado ofício, contra a administração pública. Por exemplo, quando um funcionário público, de forma proposital, deixa de fazer ou atrasa alguma tarefa para benefício próprio.

Contra a humanidade: esse crime prevê ações generalizadas e sistemáticas contra a população civil, como homicídio, extermínio, escravidão, tortura, etc. A pena de prisão pode ser de até de 30 anos, multa e perda de bens.

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De responsabilidade: são crimes atribuídos a um presidente da República que venha a atentar contra a Constituição, a existência da União, livre exercício dos três poderes e direitos políticos, individuais e sociais, a segurança do país e a administração. Estão previstos também criems de desrespeito ao orçamento e guarda do dinheiro público e o descumprimento de decisões judiciais. A pena prevista é a perda do mandato e suspensão dos direitos públicos.

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