A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de julho os efeitos da medida que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento em unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, como instituições da área de saúde.
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A proibição do corte de energia por falta de pagamento faz parte da Resolução 878, aprovada em março deste ano, com prazo de 90 dias – e que perderia a validade na próxima semana.
No caso de Santa Catarina, há ainda uma lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Moisés que proibia até dezembro deste ano o corte desse serviço por causa de inadimplência e previa o parcelamento das faturas dos meses de março e abril. A lei, no entanto, teve os efeitos dos principais artigos derrubados em duas ações na Justiça.
Apesar das proibições temporárias de corte, a Aneel alerta para a importância de manter os pagamentos das faturas porque após 31 de julho os cortes do fornecimento para contribuintes inadimplentes serão retomados. Além disso, mesmo durante o período de não corte por causa da pandemia de covid-19 pode haver negativação do nome do contribuinte e protesto em cartório.
Entre as decisões da Aneel também está a não obrigatoriedade de atendimento presencial por parte das distribuidoras. A Celesc informou que vem avaliando semanalmente a reabertura das lojas, com foco na manutenção da saúde dos empregados e clientes.
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* Com informações da Aneel e Agência Brasil