O corte da figueira localizada em frente ao edifício Porto Real, no número 375 da rua Heinrich Hosang, no bairro Victor Konder, em Blumenau, foi interrompido por volta das 10h30 desta sexta-feira. Os motivos foram a chuva, a presença de manifestantes que tentavam evitar o avanço do corte e a busca por segurança dos profissionais e dos manifestantes.

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De acordo com informações da construtora Torresani, que ficou responsável pelo corte da árvore no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determinou a retirada da espécie, cerca de 50% da árvore já havia sido cortada no momento da interrupção, o que inviabilizaria a permanência dela no local. Uma reunião com todos os envolvidos, possivelmente ainda nesta sexta, deve definir um novo esquema de segurança e isolamento do trânsito e uma nova data para o corte do que restou da figueira.

A psicóloga e professora universitária Catarina Gewehr foi uma das pessoas que permaneceu em volta da figueira durante durante a ação desta manhã. Com cartazes com dizeres “Quem ama, não corta”, ela e outros manifestantes não esconderam a insatisfação com a decisão que resultou na retirada da árvore.

– Aproveitaram o feriado prolongado porque sabem que os jovens e universitários eram contrários ao corte. Se o problema é a mobilidade, tem uma passagem ampla do outro lado da rua. Além disso, temos mais de 1.400 postes que impedem a passagem em calçadas do município. Será feito algo sobre isso? É uma árvore saudável que, exótica ou não, filtra o ar e traz benefícios. A cidade precisa tomar posição sobre isso – argumenta.

Construtora diz cumprir o acordo

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A advogada da Construtora Torresani, que ergueu o edifício e ficou responsável pelo corte, Fernanda Torresani, conta que a escolha da data se deu pela disponibilidade da companhia terceirizada que faria o serviço e para provocar menos impacto no trânsito, já que a ação exigiu a interrupção da rua. Ela frisa também que a ação apenas cumpriu a determinação do TAC firmado entre empresa, condomínio e município de Blumenau e que o documento previa prazos para o corte. Na última semana, o limite máximo para a retirada da árvore foi estendido para 10 de junho.

– Estamos simplesmente cumprindo o que foi acordado no TAC. Ao longo do processo foram estudadas alternativas, mas não houve como viabilizar a permanência da árvore. A questão é de mobilidade urbana e segurança – indica a advogada, que ressalta que a documentação do prédio está totalmente regularizada e independe do destino da árvore.

Como compensação, o condomínio Porto Real deverá plantar cinco árvores nativas em vias públicas em um prazo de até 20 dias após a retirada da figueira. Segundo a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), as árvores devem ser das espécies ipê-roxo, ipê-amarelo, pau-ferro e pata-de-vaca. O advogado do condomínio, Marcelo Schuster Bueno, afirma que a responsabilidade do Porto Real no TAC era requerer a autorização do corte, o que já havia sido feito, e realizar o plantio das novas árvores, o que ainda deve ocorrer. O presidente da Faema, Fernando Leite, afirma que o órgão apenas expediu a autorização de corte atendendo à determinação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Blumenau e que a responsabilidade pelo corte não envolve a fundação.

– É uma questão de mobilidade urbana sobre a qual a promotora deve ter estudado todas as maneiras de manter a árvore no local, mas achou por bem que não deveria manter. A árvore é de uma espécie exótica que não se adapta bem às condições urbanísticas. As raízes podem quebrar tubulações, a própria calçada ou o muro, ocasionando problemas daqui a alguns anos – defende.

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