Atendendo ao pedido dos corretores de imóveis, devido à pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 11a Região/SC oferece a oportunidade de renegociação das dívidas da anuidade de anos anteriores e oferece condições especiais de para o pagamento da anuidade profissional (REFIS), habilitando os profissionais a atuarem legalmente na corretagem imobiliária.
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— Existe um considerável número de Corretores de Imóveis, que deixaram a profissão em função de débitos antigos junto ao CRECI/SC. Por isso, junto com o Sistema COFECI-CRECI, decidimos estudar realizar o REFIS para anuidades em atraso e permitir que os profissionais possam, em longo prazo, regularizar suas dívidas e voltar ao mercado de trabalho o mais rápido possível — argumenta o presidente Antonio Moser.
Os débitos com anuidades anteriores a 2020 poderão ser divididos em valor mínimo de R$ 120 por mês, em parcelas ilimitadas, sem multa, sem correção monetária e com juros mensais de apenas 1%. A data limite para fazer a negociação é até 31 de agosto de 2020.
A grande facilidade do REFIS é que as anuidades ficam isentas de multas e correção monetária. No entanto, os valores ficaram equiparados ao da Anuidade de 2020, corrigida conforme a legislação.
— Considerando o baixo valor da parcela que podem ser ilimitadas, é uma grande oportunidade para os profissionais — explicou o presidente.
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