O corregedor-geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ronaldo David Barbosa, voltou às atividades após conseguir uma liminar junto à Justiça Federal, na terça-feira (16). O servidor tinha sido afastado da instituição após uma decisão da Controladoria-Geral da União, que abriu um processo disciplinar contra ele.

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A liminar foi concedida pelo juiz federal Cristiano Estrela da Silva, da 4ª Vara Federal de Florianópolis. O magistrado suspendeu os efeitos da portaria que determinou o afastamento de Barbosa do cargo. Como a decisão da Justiça é em caráter provisório, ela poderá ser derrubada, já que ainda cabe recurso.

"Entendo que há plausibilidade do direito, uma vez que o afastamento preventivo determinado restringe, sem a devida motivação e com provável lesão à proporcionalidade e razoabilidade, os direitos fundamentais ao trabalho e locomoção do autor, assim como a autonomia administrativa da UFSC", pontuou o juiz.

Silva considerou que o afastamento do cargo, ainda que temporariamente, era uma medida mais drástica do que as próprias sanções previstas no processo disciplinar. Barbosa foi denunciado à CGU pelo ex-corregedor-geral, Rodolfo Hickel do Prado, por ter supostamente escondido processos da procuradoria da UFSC, trabalhado menos horas do que o previsto no contrato de trabalho e também por um possível caso de prevaricação.

As mesmas denúncias foram encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. As duas instituições analisaram o caso e decidiram pelo arquivamento do processo, por falta de evidências contra Barbosa. A Justiça Federal homologou a decisão dos dois órgãos. Porém, na CGU, o caso ainda está em análise e não tem uma definição.

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De acordo com o juiz federal que determinou o retorno de Barbosa à UFSC, as penas que poderiam ser aplicadas pela CGU ao corregedor-geral incluem, no máximo, advertência e possível suspensão, sem a perda da função gratificada que ele ocupa.