O julgamento sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para ser retomado na quinta-feira (27) e pode ser concluído ainda nesta semana. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

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O julgamento da revisão do FGTS no STF foi suspenso na quinta-feira passada (20) pela ministra Rosa Weber após a apresentação dos votos de Luis Roberto Barroso e André Mendonça, que votaram a favor da mudança na correção do fundo.

Relator da ação que discute a revisão do FGTS, Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança. O ministro André Mendonça disse que reforçaria a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a TR é inconstitucional.

Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16, recolhidos para o FGTS, teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031, segundo cálculo feito pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, do jornal Folha de S.Paulo.

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Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia.

Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do fundo tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.

— O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação — diz Viriato.

Imposto de Renda 2023: as principais dúvidas na declaração

Confira a seguir simulações comparando o rendimento do FGTS, poupança e IPCA considerando aportes mensais de 8% em cima do salário mínimo e de valores de R$ 3.000, R$ 4.000, R$ 5.000 e R$ 10 mil.

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Rendimento do FGTS, da poupança e do IPCA em 10 anos

Dados consideram aplicação mensal de 8% do salário mínimo e de R$ 3 mil, R$ 4 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil

Aplicação mensal (em R$) – TR+3% a.a. (em R$) – Poupança (em R$) – IPCA (em R$)
104,16 – 15.031,89 – 16.413,09 – 16.928,43
240 – 34.635,70 – 37.818,18 – 39.005,60
320 – 46.181 – 50.424,24 – 52,007,46
400 – 57.726,16 – 63.030,29 – 65.009,33
800 – 115.452,33 – 126.060,59 – 130.018,65

O que é a revisão do FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.

Por que a correção do dinheiro é quesitonada?

A TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.

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Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

Quem tem direito à revisão?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

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Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

Como saber meu saldo no FGTS?

O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta. É preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.

  • Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha de acesso)
  • Clique em “Entrar no aplicativo”
  • Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
  • Informe seu CPF e clique em “Próximo”
  • Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; clique sobre ela para ver as movimentações
  • Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”
  • Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total.

Como sacar meu FGTS?

O FGTS só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave. Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:

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1 – Demissão sem justa causa
2 – Fim do contrato temporário
3 – Compra ou construção da casa própria
4 – Amortização de parcelas da casa própria
5 – No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário
6 – Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
7 – Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
8 – Aposentadoria
9 – Desastre natural, inundações e situações de emergência
10 – Suspensão do trabalho avulso
11 – Morte do trabalhador
12 – Idade igual ou superior a 70 anos
13 – Trabalhador ou dependente portador de HIV
14 – Trabalhador ou dependente com câncer
15 – Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
16 – Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS