A partir da próxima semana, o Corpo de Bombeiros intensifica a fiscalização de locais de movimentação pública no litoral catarinense. O serviço será feito com uma motivação a mais: quarta-feira, o governador Raimundo Colombo sancionou, sem vetos, a lei que confere poder de polícia administrativa à corporação. A norma, que deve ser publicada sexta-feira no Diário Oficial, permite interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio. Mas as vistorias que começam agora ainda são de caráter preventivo, segundo o comandante-geral, coronel Marcos de Oliveira. A aplicação das multas – que variam de R$ 200 a 10 mil, com majoração de 50% em caso de reincidência – ainda depende de regulamentação.

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Segunda-feira o Comando-Geral vai encaminhar ao governador o texto do decreto, que precisa ser assinado para estabelecer como o processo será aplicado, o tipo de documento a ser preenchido, o treinamento dos bombeiros, os prazos de recurso e o rito de advertências, multas, interdições e embargos. O treinamento dos agentes também deve levar de seis meses a um ano. Até lá, o foco das vistorias será de orientação.

Além de estabelecer o poder de polícia administrativa, a lei prevê normas e requisitos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros. A corporação não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. As cidades também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco.

A norma proíbe também shows pirotécnicos em ambientes fechados. As notificações podem ser emitidas na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento, com prazo de cinco dias úteis para recurso e seis meses para regularização.

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