A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina autoriza a venda fracionada de caixas de máscaras e luvas em drogarias e farmácias. O Procon SC emitiu uma nota técnica para orientar os consumidores e estabelecimentos sobre este tipo de venda.

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Em situações normais, os produtos que vêm do fabricante em embalagens padronizadas não podem ser vendidos de forma fracionada, a não ser que cada item contenha o preço e a informação clara e precisa, de forma individualizada. Contudo, em função da excepcionalidade do cenário atual, o Procon atua para compatibilizar a proteção do consumidor sem prejuízo ao fornecedor.

Com isso, abre-se uma exceção ao artigo sexto, da Lei 8078/90, e considera legal a venda fracionada, porém esta só pode ser realizada se a embalagem individual, elaborada pelo fabricante, apresentar todas as informações a respeito dos produtos.

Não deixe faltar para quem precisa

A compra e uso de máscaras deve ser feita, prioritariamente, por profissionais da saúde e por pessoas infectadas. A utilização generalizada como prevenção é controversa e, o mais grave, pode ocasionar a falta do material por quem mais precisa.

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O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, chegou a fazer um apelo: quem comprou máscaras deve doá-las a instituições de saúde. Ao cidadão que quiser buscar uma forma a mais de se prevenir, principalmente ao precisar sair de casa, Mandetta sugere uso de máscaras caseiras, desde que feitas conforme recomendações. Há instruções sobre essa questão nos sites do Ministério da Saúde e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).