Na manhã desta segunda-feira (13), o prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, assinou o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras no município em razão do coronavírus. As determinações entram em vigor no dia 16 de abril, quinta-feira, e têm o claro objetivo de evitar a exposição da comunidade ao coronavírus. Conforme a prefeitura, o uso de máscaras será obrigatório tanto para as pessoas em geral quanto para funcionários de setores da economia já liberados a trabalhar, inclusive do poder público.

Continua depois da publicidade

> Em site especial, saiba tudo sobre coronavírus

Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais e aqueles com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas somente deverão permitir o ingresso de quem estiver de máscara. A fiscalização será feita pela Prefeitura através da Vigilância Sanitária e Fiscalização de Atividades Urbanas e os estabelecimentos que não se adaptarem serão autuados e podem ser fechados.

> Leia também: curiosidades e cuidados na hora de fazer e usar as máscaras

Neste primeiro momento, conforme a prefeitura, os munícipes não serão autuados, mas receberão a orientação para utilização das máscaras. Com relação às pessoas mais vulneráveis e sem a possibilidade de adquirir máscaras, a prefeitura informa que está em processo de compra dos modelos e deve divulgar quando a distribuição for iniciada.

Continua depois da publicidade

Máscaras caseiras

Conforme divulgado pela prefeitura do município, a recomendação para todos é de uso de máscaras caseiras, uma vez que os modelos industrializados devem ser reservados aos profissionais de saúde.

No decreto, Lunelli ressalta que a saúde é direito de todos e que é dever do ente público colocar em prática medidas que visem à redução do risco de doenças.

– Estamos agindo em muitas frentes para conseguir fazer um combate inteligente. Queremos proteger a saúde das pessoas e permitir o retorno gradual das atividades econômicas. Para isso, todos terão que fazer a sua parte – diz.

A principal justificativa para medida é que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e na diminuição de casos.

Continua depois da publicidade

Orientações para o uso de máscaras pela população em geral

As máscaras devem ter mais de uma camada de tecido e devem ser usadas enquanto as pessoas estiverem fora de casa. Se forem feitas com TNT, devem ter camada tripla. Caso sejam confeccionadas com tecido de algodão, a preferência é que seja algodão 100%. Não é recomendado tocar nas máscaras após a colocação e é preciso seguir as recomendações de desinfecção.

O que diz o decreto:

É obrigatório o uso de máscara a partir do dia 16 de abril:

– Para uso de táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros. Motoristas também devem fazer uso;

– Para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral;

-Para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada, ou seja, uso por todos os trabalhadores e visitantes;

– Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar, devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para os cuidadores mais próximos dessas pessoas, quando estiverem nos mesmos ambientes da casa.

Continua depois da publicidade

– Fica autorizado aos órgãos de fiscalização a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, num primeiro momento, promover a orientação e recomendação sobre a indispensabilidade do uso das máscaras.

– Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência – do Código Penal.

– As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Cuidados na utilização e higienização das máscaras caseiras:

– O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares,

Continua depois da publicidade

amigos e outros.

– Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para

minimizar os espaços entre o rosto e a máscara.

– Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscara na rua.

– Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara.

– Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente.

– Lave bem a máscara, deixe secar, passe com ferro e guarde separadamente;

Sobre as máscaras

A confecção e o manuseio das máscaras de pano devem seguir as instruções descritas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde e na Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina. É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Continua depois da publicidade

Leia as últimas notícias da região Norte de SC